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Justiça determina interdição de FHC após pedido dos filhos

Medida retira responsabilidade civil, financeira e patrimonial do ex-presidente, diagnosticado com Alzheimer avançado

17/04/2026 às 20:20
Por: Redação

A Justiça de São Paulo decretou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, na última quarta-feira, 15 de maio, acatando solicitação feita por seus filhos. Diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado, Fernando Henrique Cardoso deixa de ser responsável por decisões relativas à vida civil, finanças pessoais e administração de patrimônio, conforme a medida judicial.

 

A interdição judicial, também chamada curatela, é um procedimento excepcional destinado a reconhecer a incapacidade cognitiva de uma pessoa para gerir sua vida, fundamentado em laudos médicos, principalmente em casos de doenças degenerativas como o Alzheimer.

 

De acordo com a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, a discussão sobre interdição é frequente no contexto de famílias com idosos, pois envolve questões sobre a capacidade civil, o limite entre autonomia e a necessidade de proteção jurídica.

 

Ela explicou que a interdição ocorre por meio do reconhecimento judicial da incapacidade para administrar patrimônio e garantir o próprio bem-estar, nomeando-se um responsável para esses cuidados.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

Ainda segundo Fabiana, a aplicação da curatela não representa obrigatoriamente a eliminação total da autonomia do interditado. A curatela é ajustada proporcionalmente às necessidades do caso e, geralmente, limita-se a questões patrimoniais, não abrangendo direitos existenciais, como o direito de ir e vir ou o direito ao voto.

 

Para as famílias que se deparam com essa situação, a orientação é procurar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo judicial com diálogo e respeito entre as partes.

 

Conforme avaliação da especialista, a finalidade principal desse procedimento é assegurar dignidade à pessoa interditada, oferecendo segurança, mas sem retirada de direitos fundamentais.

 

Procedimentos e públicos atingidos pela interdição judicial

 

A interdição judicial é um procedimento que declara, judicialmente, a incapacidade total ou parcial de um indivíduo para tomar decisões a respeito da própria vida civil, como gerir bens ou firmar contratos. O principal objetivo é evitar prejuízos à pessoa, caso ela não consiga expressar sua vontade ou compreender as consequências de seus atos.

 

Segundo o Código Civil, a interdição pode ser aplicada nos seguintes casos:

 

  • Pessoas incapazes de expressar vontade, seja por condições provisórias ou permanentes, como coma, paralisia cerebral em grau grave ou doenças degenerativas avançadas;
  • Pessoas diagnosticadas com enfermidades mentais ou limitações cognitivas, como demência, esquizofrenia ou Alzheimer, que dificultem a administração de patrimônio próprio;
  • Ébrios habituais e pessoas dependentes de substâncias tóxicas;
  • Indivíduos com dependência química ou alcoolismo severo que impeça decisões civis e financeiras conscientes;
  • Pessoas que gastam seus recursos financeiros de maneira compulsiva e descontrolada, colocando em risco a própria subsistência e a de seus familiares.

 

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