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STF decide pela suspensão de lei catarinense que veda cotas raciais

Seis ministros do STF já votaram para derrubar lei que impede cotas raciais em SC. Julgamento segue até sexta-feira.

17/04/2026 às 00:52
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos nesta quinta-feira, 16, para invalidar a legislação aprovada em Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.

 

Na semana anterior, o plenário virtual da Corte deu início à análise de ações que solicitam o reconhecimento da inconstitucionalidade dessa norma estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

 

Até o momento, seis ministros já votaram pela suspensão da lei, formando um placar de 6 a 0. Entre os votos favoráveis à derrubada da legislação estão o do relator, ministro Gilmar Mendes, além dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.

 

O julgamento, que ocorre em ambiente virtual, tem conclusão prevista para esta sexta-feira, 17.

 

As ações em análise foram protocoladas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todas elas buscam que a lei estadual seja considerada inconstitucional.

 

O texto da Lei Ordinária número 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada no estado, estabelece que somente podem ser reservadas vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou candidatos que se enquadrem em critérios exclusivamente econômicos. Não há previsão para a reserva de vagas com base em critérios raciais.

 

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