Os investimentos realizados pelo Fundo Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro ficarão restritos a instituições financeiras públicas de âmbito federal. Essa determinação consta em projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda votação, nesta quarta-feira, dia 29, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL).
Com a nova proposta, a legislação estadual passa a proibir o direcionamento de recursos do Rioprevidência para bancos estaduais ou privados, impondo que as aplicações sejam feitas exclusivamente em bancos públicos federais. O projeto de lei modifica a Lei 3.189/99, buscando aumentar a proteção dos ativos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, com o objetivo de reduzir os riscos e ampliar a segurança do patrimônio previdenciário destinado aos servidores públicos ativos e aposentados do Rio de Janeiro.
Após aprovação no plenário da Alerj, o texto segue para análise do governo estadual, que contará com prazo de até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto integral da proposta.
A política de investimentos do Rioprevidência, a partir da alteração proposta, deverá ter como prioridade a segurança dos ativos, condicionando as aplicações exclusivamente a instituições financeiras sob controle federal. Além disso, o Conselho de Administração do Rioprevidência será responsável pela definição das diretrizes de investimento, e toda execução deverá seguir de maneira rigorosa essa orientação, de modo a garantir a integridade dos recursos alocados.
Passa a ser obrigatória a publicação, a cada semestre, de um relatório detalhado no site do Rioprevidência, contendo no mínimo as seguintes informações:
Caso sejam realizadas operações acima dos limites ou critérios estabelecidos por regulamento, será necessário um parecer técnico formal da área competente, aprovação explícita pelo Conselho de Administração, registro em ata e divulgação resumida no portal oficial da autarquia.
De acordo com os parlamentares responsáveis pelo projeto, a intenção é reduzir a exposição do fundo a oscilações do mercado, impedindo aplicações em bancos privados e garantindo maior previsibilidade na administração dos recursos.
“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.
Outro aspecto destacado na nova norma é a necessidade de equilibrar a busca por segurança com a obtenção de rentabilidade nos investimentos, privilegiando práticas que salvaguardem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual.
“A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.