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Alerj aprova limite para aplicações do Rioprevidência em bancos públicos federais

Projeto de lei aprovado determina que aplicações do fundo previdenciário se restrinjam a instituições financeiras públicas federais, visando maior segurança aos recursos dos servidores.

30/04/2026 às 11:07
Por: Redação

Os investimentos realizados pelo Fundo Previdenciário do Estado do Rio de Janeiro ficarão restritos a instituições financeiras públicas de âmbito federal. Essa determinação consta em projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em segunda votação, nesta quarta-feira, dia 29, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL).

 

Com a nova proposta, a legislação estadual passa a proibir o direcionamento de recursos do Rioprevidência para bancos estaduais ou privados, impondo que as aplicações sejam feitas exclusivamente em bancos públicos federais. O projeto de lei modifica a Lei 3.189/99, buscando aumentar a proteção dos ativos do Fundo Único de Previdência Social do Estado, com o objetivo de reduzir os riscos e ampliar a segurança do patrimônio previdenciário destinado aos servidores públicos ativos e aposentados do Rio de Janeiro.

 

Após aprovação no plenário da Alerj, o texto segue para análise do governo estadual, que contará com prazo de até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto integral da proposta.

 

Novas exigências para a gestão dos investimentos

A política de investimentos do Rioprevidência, a partir da alteração proposta, deverá ter como prioridade a segurança dos ativos, condicionando as aplicações exclusivamente a instituições financeiras sob controle federal. Além disso, o Conselho de Administração do Rioprevidência será responsável pela definição das diretrizes de investimento, e toda execução deverá seguir de maneira rigorosa essa orientação, de modo a garantir a integridade dos recursos alocados.

 

Passa a ser obrigatória a publicação, a cada semestre, de um relatório detalhado no site do Rioprevidência, contendo no mínimo as seguintes informações:

 

  • Plano Anual de Investimentos;
  • Nome e CNPJ de cada instituição financeira e de todos os fundos de destino dos recursos;
  • Montantes investidos em cada aplicação, especificando taxas de juros ou formas de remuneração adotadas;
  • Demonstrativo dos custos para a gestão das carteiras, discriminando taxas de administração, taxas de performance e valores pagos a título de custódia de ativos.

 

Caso sejam realizadas operações acima dos limites ou critérios estabelecidos por regulamento, será necessário um parecer técnico formal da área competente, aprovação explícita pelo Conselho de Administração, registro em ata e divulgação resumida no portal oficial da autarquia.

 

De acordo com os parlamentares responsáveis pelo projeto, a intenção é reduzir a exposição do fundo a oscilações do mercado, impedindo aplicações em bancos privados e garantindo maior previsibilidade na administração dos recursos.

 

“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.


 

Outro aspecto destacado na nova norma é a necessidade de equilibrar a busca por segurança com a obtenção de rentabilidade nos investimentos, privilegiando práticas que salvaguardem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual.

 

“A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.


 

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