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STF decide por correção anual do mínimo existencial contra superendividamento

Conselho Monetário Nacional deverá estudar reajustes; créditos consignados também passam a ser protegidos pela medida.

23/04/2026 às 22:26
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), que o valor referente ao mínimo existencial será anualmente atualizado. A medida visa impedir que a população brasileira se encontre em situação de superendividamento.

 

O conceito de mínimo existencial foi introduzido pela Lei 14.181, de 2021, também conhecida como Lei do Superendividamento. Seu objetivo é garantir que uma parcela da renda dos consumidores permaneça intocável, não podendo ser comprometida com o pagamento de dívidas. Bancos e outras instituições financeiras que concedem empréstimos pessoais são obrigados a observar essa restrição.

 

Conforme o que foi determinado pela Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá a responsabilidade de apresentar estudos para avaliar a viabilidade da correção anual do valor mínimo. Além disso, os ministros decidiram que os empréstimos na modalidade de crédito consignado, antes não abrangidos, também estarão sujeitos à regra do mínimo existencial.

 

Análise do Julgamento

 

A pauta do julgamento no STF focou na validação dos decretos que regulamentam a Lei do Superendividamento. Tais normativas foram criadas para definir o mínimo existencial, com a finalidade de proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que possam comprometer a totalidade de sua renda mensal com pagamentos.

 

Historicamente, em 2022, um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o mínimo existencial em 303 reais, montante que correspondia a 25% do salário mínimo vigente na época. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustou esse valor para 600 reais, que permanece em vigor atualmente.

 

Após a edição desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) protocolaram ações junto ao Supremo. As entidades contestavam os valores mínimos estipulados, argumentando que eram insuficientes para assegurar as condições básicas de dignidade.

 

Posicionamento dos Ministros

 

O processo de julgamento teve início na última quarta-feira (22), ocasião em que se formou a maioria dos votos em favor da obrigatoriedade de atualização do mínimo existencial. Na sessão realizada hoje, o ministro Nunes Marques proferiu o voto final. Ele destacou a importância de uma proteção efetiva para prevenir o endividamento excessivo das famílias.

 

Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor.

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