O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em decisão proferida nesta quinta-feira (23), que o valor referente ao mínimo existencial será anualmente atualizado. A medida visa impedir que a população brasileira se encontre em situação de superendividamento.
O conceito de mínimo existencial foi introduzido pela Lei 14.181, de 2021, também conhecida como Lei do Superendividamento. Seu objetivo é garantir que uma parcela da renda dos consumidores permaneça intocável, não podendo ser comprometida com o pagamento de dívidas. Bancos e outras instituições financeiras que concedem empréstimos pessoais são obrigados a observar essa restrição.
Conforme o que foi determinado pela Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá a responsabilidade de apresentar estudos para avaliar a viabilidade da correção anual do valor mínimo. Além disso, os ministros decidiram que os empréstimos na modalidade de crédito consignado, antes não abrangidos, também estarão sujeitos à regra do mínimo existencial.
A pauta do julgamento no STF focou na validação dos decretos que regulamentam a Lei do Superendividamento. Tais normativas foram criadas para definir o mínimo existencial, com a finalidade de proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que possam comprometer a totalidade de sua renda mensal com pagamentos.
Historicamente, em 2022, um decreto assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o mínimo existencial em 303 reais, montante que correspondia a 25% do salário mínimo vigente na época. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ajustou esse valor para 600 reais, que permanece em vigor atualmente.
Após a edição desses decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) protocolaram ações junto ao Supremo. As entidades contestavam os valores mínimos estipulados, argumentando que eram insuficientes para assegurar as condições básicas de dignidade.
O processo de julgamento teve início na última quarta-feira (22), ocasião em que se formou a maioria dos votos em favor da obrigatoriedade de atualização do mínimo existencial. Na sessão realizada hoje, o ministro Nunes Marques proferiu o voto final. Ele destacou a importância de uma proteção efetiva para prevenir o endividamento excessivo das famílias.
Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor.