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Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Empresas terão até o fim de 2026 para se adaptar; micro e pequenas do Simples e MEI ficam dispensados inicialmente.

01/05/2026 às 13:02
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que deixarem de cumprir as exigências da reforma tributária começam a ser aplicadas apenas em 2027. Até lá, o foco será na orientação e adaptação das empresas ao novo sistema.

 

De acordo com informações da Receita Federal, 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não atendem aos critérios definidos pela reforma tributária. Essas notas não seguem o padrão necessário para o novo regime de tributos, previsto para entrar em vigor no próximo ano. Por outro lado, 55% dos documentos fiscais já apresentam corretamente as informações exigidas, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.

 

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, nesta quinta-feira, os regulamentos referentes à tributação sobre o consumo, dando início a um período de transição para as empresas se adequarem às novas normas.

 

Durante os próximos três meses, empresas que não estiverem em conformidade com as novas exigências poderão receber notificações formais, mas, até o início de 2027, não será aplicada nenhuma multa relacionada ao descumprimento dessas obrigações.

 

Estão isentas dessa obrigação, no momento, as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI).

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que este período será dedicado à adaptação e aprendizado, sem imposição de sanções, permitindo que as empresas se ajustem gradualmente às novas regras.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que, caso algum contribuinte não consiga cumprir as obrigações durante esse período, receberá comunicação para regularização, sem penalidade imediata.

 

“Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.


 

Outro gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, apontou o progresso alcançado na adaptação: mais da metade das notas fiscais já apresentam as informações sobre os novos tributos voluntariamente, mesmo antes da obrigatoriedade.

 

Desafios na emissão de notas fiscais de serviços

 

O principal desafio está relacionado à adaptação das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), que dependem de mudanças nos sistemas das prefeituras, responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Esse imposto será substituído com a implementação da reforma tributária. Atualmente, apenas 3,78% das NFS-e seguem o novo padrão.

 

Já entre as notas fiscais de produtos, controladas pelos estados e vinculadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a adequação é maior, formando a maior parte dos documentos ajustados às novas exigências.

 

Novo modelo e mudanças na cobrança

 

A reforma tributária criou um sistema de cobrança fundamentado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unifica e redistribui quatro tributos sobre o consumo em duas categorias principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

 

Apesar de serem dois tributos, o encaminhamento será unificado, com nota fiscal única e cadastro compartilhado para todas as empresas. A partir de 2026, as empresas deverão informar nas notas fiscais os valores correspondentes à CBS e ao IBS, mesmo sem efetuar o pagamento dos novos tributos neste momento.

 

No ano de 2026, a implantação da reforma ocorrerá em fase de teste, com cobrança simbólica de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que serão descontados dos tributos atuais.

 

A partir de 2027, haverá extinção progressiva dos atuais tributos sobre o consumo, enquanto as alíquotas de CBS e IBS serão elevadas gradualmente.

 

Obrigatoriedade e definição de alíquota

 

Desde janeiro, é possível discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. No entanto, a partir de agosto, essas informações passarão a ser obrigatórias em todos os documentos emitidos.

 

Os dados coletados nessas notas permitirão ao governo calcular a alíquota ideal dos novos tributos, garantindo que a arrecadação permaneça equivalente à atual. A expectativa é que a alíquota padrão do IVA seja, aproximadamente, de 26,5%, e a divulgação do valor exato deve ocorrer até o fim deste ano.

 

Regulamentação sujeita a alterações

 

As normas publicadas são provisórias e podem sofrer ajustes. Empresas e entidades interessadas poderão enviar sugestões de mudanças a partir da próxima semana. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, destacou que o sistema continuará sendo aprimorado, com participação da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

Prazos para adaptação das empresas

 

O cronograma da reforma inclui as seguintes etapas:

 

  • Em 2026, as empresas passarão a informar os novos tributos nas notas fiscais, sem cobrança efetiva.
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento dessas informações será obrigatório.
  • Em 2027, começa a cobrança da CBS e ocorre a extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Entre 2029 e 2032, haverá a transição para o IBS nos estados e municípios.
  • Em 2033, o novo sistema estará plenamente vigente e os atuais tributos sobre o consumo serão extintos.

 

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