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Tribunal autoriza depoimento de testemunha em júri do caso Henry Borel

Julgamento terá depoimento de testemunha que acusa pai de Henry; sessão anterior foi suspensa após saída da defesa.

01/05/2026 às 14:12
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que Miriam Santos Rabelo Costa deverá ser ouvida como testemunha durante o julgamento do caso Henry Borel, agendado para o dia 25 de maio.

 

Miriam afirma que foi vítima de agressões cometidas por Leniel Borel, pai de Henry Borel, e sustenta que, segundo seu relato, essas agressões poderiam ter causado o ferimento que levou à morte do menino em março de 2021.

 

A inclusão do depoimento de Miriam foi requerida pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que responde como réu no processo. Jairinho, ex-vereador, é acusado de ser o autor da morte de Henry Borel.

 

Outra acusada no caso é Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho. Ela será julgada sob as acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

A decisão da 7ª Câmara Criminal foi tomada em sessão realizada na terça-feira, dia 28. Todos os magistrados seguiram o entendimento do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido, em 1º de abril, uma liminar autorizando o depoimento da testemunha.

 

Anteriormente, a 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam depusesse, classificando o depoimento como uma prova irrelevante e inadequada ao processo.

 

A decisão do juízo levou em consideração as manifestações contrárias do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, ambos contrários à oitiva da testemunha.

 

O relator, ao conceder a liminar e reinserir Miriam no rol de testemunhas, manteve sua posição ao analisar o mérito do pedido:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

No mesmo voto, ele ponderou que existia risco de eventual requerimento de nulidade do julgamento caso a testemunha fosse excluída:

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Interrupção da sessão e reclamações da defesa

 

O julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior e de Monique Medeiros estava originalmente programado para o dia 23 de março deste ano. Na ocasião, o plenário estava lotado, com testemunhas presentes e jurados já preparados para o início da sessão.

 

Durante a abertura, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados que integram a defesa de Jairinho, declarou que não seria possível dar continuidade ao julgamento devido à falta de acesso a documentos, provas e informações que, segundo ele, deveriam ter sido entregues à defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Após a declaração, todos os cinco advogados de defesa de Jairinho deixaram o plenário. Diante da situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, que estava à frente do julgamento no 2º Tribunal do Júri, determinou a suspensão da sessão.

 

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