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Convocados no CNU 2025 têm até terça para eleger cidade de trabalho

Mais de mil aprovados para analista técnico-administrativo devem indicar município de preferência pelo SouGov.br até 5 de março

02/05/2026 às 16:12
Por: Redação

Candidatos aprovados para a função de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) dispõem até as 23h59 da próxima terça-feira, pelo horário oficial de Brasília, para manifestar preferência quanto ao local de lotação.

 

Mais de mil convocados receberam, nesta semana, o edital publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tornando pública a chamada no Diário Oficial da União. Todos os participantes também foram avisados por e-mail, enviado ao endereço informado durante a inscrição no concurso.

 

O procedimento de indicação de preferência aplica-se unicamente aos classificados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Candidatos aprovados em outras funções, referentes ao certame realizado em outubro e dezembro do ano anterior, não participam deste processo específico de escolha de local de exercício.

 

O preenchimento da lista indicando os municípios de preferência não é obrigatório. Caso o convocado opte por não informar suas preferências, caberá ao Ministério da Gestão determinar a lotação, levando em conta o interesse da administração pública federal.

 

Procedimentos para indicação do local de atuação

 

A manifestação de interesse por determinada localidade deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, seja pelo site ou pelo aplicativo, ambos vinculados ao poder Executivo Federal. O acesso ao sistema exige login e senha cadastrados na conta Gov.br, utilizada para os serviços eletrônicos do governo federal.

 

Durante o processo, os candidatos podem organizar em ordem de preferência as opções de cidades disponíveis para atuação, conforme listadas no sistema.

 

Conforme estipulado no edital de convocação, a seleção feita pelo participante representa manifestação formal de aceitação — inclusive quando a escolha recair sobre municípios fora das capitais dos estados.

 

Critérios para definição das lotações

 

A distribuição dos servidores aprovados pode abranger até 36 órgãos federais, com unidades espalhadas por diferentes regiões do país, incluindo capitais e cidades consideradas estratégicas para a administração.

 

Para orientar a classificação de prioridade na escolha dos locais, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos adotou as seguintes regras:

 

  • Pessoas aprovadas em vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência na qual foram classificadas.
  • Respeito rigoroso à posição obtida pelo candidato na ordem de classificação geral do concurso público.
  • Alternância entre as listas de ampla concorrência e aquelas destinadas a vagas reservadas, conforme estabelecido pela legislação referente ao processo seletivo.

 

Dinâmica de distribuição nas cidades

 

O processo para definição final do local de trabalho leva em conta tanto as escolhas feitas pelos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos federais, abrangendo Brasília, capitais estaduais e municípios estratégicos.

 

Na organização da lotação dos novos servidores, a administração federal considera três aspectos fundamentais:

 

  • Existência de vagas disponíveis nas unidades dos órgãos públicos em cada localidade.
  • Opção indicada pelo candidato no momento da manifestação de preferência.
  • Ordem de classificação obtida pelo candidato no certame.

 

De acordo com o edital, nas situações em que o candidato é nomeado para Brasília ou para capitais dos estados, não há possibilidade de recusa. A negativa, nesse caso, é interpretada como desistência da vaga, conforme prevê a legislação vigente.

 

Já nas cidades que não são Brasília ou capitais, o órgão não pode designar o servidor para município que não tenha sido explicitamente escolhido por ele durante o procedimento de manifestação de preferência. Assim, candidatos não serão alocados, contra a própria indicação, em municípios fora das capitais, garantindo que a lotação ocorra apenas em cidades previamente selecionadas.

 

Função de analista técnico-administrativo e carreira transversal

 

O cargo de analista técnico-administrativo, pertencente ao bloco temático número 5 do CNU 2025, compõe a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), estruturada recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

 

Com perfil transversal, essa carreira proporciona aos servidores a possibilidade de atuação em diferentes órgãos da administração federal, sempre em função das necessidades institucionais do Estado brasileiro.

 

O propósito dessa estrutura é reforçar a atuação técnica e especializada no âmbito do serviço público federal.

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