Candidatos aprovados para a função de analista técnico-administrativo na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) dispõem até as 23h59 da próxima terça-feira, pelo horário oficial de Brasília, para manifestar preferência quanto ao local de lotação.
Mais de mil convocados receberam, nesta semana, o edital publicado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tornando pública a chamada no Diário Oficial da União. Todos os participantes também foram avisados por e-mail, enviado ao endereço informado durante a inscrição no concurso.
O procedimento de indicação de preferência aplica-se unicamente aos classificados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Candidatos aprovados em outras funções, referentes ao certame realizado em outubro e dezembro do ano anterior, não participam deste processo específico de escolha de local de exercício.
O preenchimento da lista indicando os municípios de preferência não é obrigatório. Caso o convocado opte por não informar suas preferências, caberá ao Ministério da Gestão determinar a lotação, levando em conta o interesse da administração pública federal.
A manifestação de interesse por determinada localidade deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, seja pelo site ou pelo aplicativo, ambos vinculados ao poder Executivo Federal. O acesso ao sistema exige login e senha cadastrados na conta Gov.br, utilizada para os serviços eletrônicos do governo federal.
Durante o processo, os candidatos podem organizar em ordem de preferência as opções de cidades disponíveis para atuação, conforme listadas no sistema.
Conforme estipulado no edital de convocação, a seleção feita pelo participante representa manifestação formal de aceitação — inclusive quando a escolha recair sobre municípios fora das capitais dos estados.
A distribuição dos servidores aprovados pode abranger até 36 órgãos federais, com unidades espalhadas por diferentes regiões do país, incluindo capitais e cidades consideradas estratégicas para a administração.
Para orientar a classificação de prioridade na escolha dos locais, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos adotou as seguintes regras:
O processo para definição final do local de trabalho leva em conta tanto as escolhas feitas pelos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos federais, abrangendo Brasília, capitais estaduais e municípios estratégicos.
Na organização da lotação dos novos servidores, a administração federal considera três aspectos fundamentais:
De acordo com o edital, nas situações em que o candidato é nomeado para Brasília ou para capitais dos estados, não há possibilidade de recusa. A negativa, nesse caso, é interpretada como desistência da vaga, conforme prevê a legislação vigente.
Já nas cidades que não são Brasília ou capitais, o órgão não pode designar o servidor para município que não tenha sido explicitamente escolhido por ele durante o procedimento de manifestação de preferência. Assim, candidatos não serão alocados, contra a própria indicação, em municípios fora das capitais, garantindo que a lotação ocorra apenas em cidades previamente selecionadas.
O cargo de analista técnico-administrativo, pertencente ao bloco temático número 5 do CNU 2025, compõe a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), estruturada recentemente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Com perfil transversal, essa carreira proporciona aos servidores a possibilidade de atuação em diferentes órgãos da administração federal, sempre em função das necessidades institucionais do Estado brasileiro.
O propósito dessa estrutura é reforçar a atuação técnica e especializada no âmbito do serviço público federal.