A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira (28), a abertura de ação penal contra o deputado federal Gustavo Gayer, do PL de Goiás, pelo crime de injúria praticado contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O parlamentar passou a responder judicialmente após a Corte aceitar por unanimidade a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo tem como base a divulgação, por parte de Gayer, de uma imagem adulterada que relacionava Lula ao grupo extremista Hamas e ao nazismo. A imagem, gerada por inteligência artificial, apresentava o presidente brasileiro com uniforme militar e uma braçadeira ostentando o símbolo da suástica nazista.
Após a publicação da montagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) requisitou a remoção do conteúdo das redes sociais do deputado e encaminhou o caso ao Ministério da Justiça. Posteriormente, a Polícia Federal (PF) instaurou um inquérito para apurar a conduta do parlamentar.
A votação que autorizou a abertura da ação penal foi de quatro votos a zero. O relator do caso, ministro Flávio Dino, teve seu entendimento seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Segundo Dino, a utilização de recursos de inteligência artificial para produzir e compartilhar a montagem não está resguardada pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
Esse tema adquire especial gravidade em tempos de perigosíssimas manipulações de imagem e de vozes.
O relator destacou que o caso ganha relevância diante do cenário atual, em que ferramentas tecnológicas avançadas permitem a criação e disseminação de conteúdos falsificados, agravando o potencial ofensivo de tais ações.
No decorrer do inquérito conduzido pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República sugeriu que o processo fosse suspenso, mas não houve manifestação por parte da defesa de Gustavo Gayer. Na sessão do STF realizada para a análise da denúncia, o deputado não apresentou advogado para representá-lo no julgamento.