A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por uma bala de borracha durante a cobertura jornalística de um protesto em 2013.
O episódio ocorreu na Avenida Paulista, em São Paulo, quando Silva acompanhava uma manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público. Durante a atuação dos policiais militares no local, o repórter fotográfico foi atingido durante o exercício de sua profissão.
O caso foi levado ao STF após recursos da defesa de Sérgio Silva contestarem decisões das instâncias judiciais de São Paulo que haviam negado o pedido de indenização por danos decorrentes da ação policial.
No julgamento realizado nesta terça-feira (28), os ministros, por unanimidade, reconheceram a responsabilidade do estado mesmo diante da ausência de conclusão pericial quanto à origem do ferimento — o laudo não confirmou de forma definitiva que a lesão foi causada por disparo de bala de borracha.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou durante a sessão que o fato de o exame pericial não ter sido conclusivo não retira do Estado a obrigação de responder pelas consequências do ocorrido.
"Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências", comentou.
O entendimento teve o apoio dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Com a decisão, o estado de São Paulo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao profissional.
A defesa de Silva pleiteou ainda o direito ao recebimento de pensão mensal vitalícia, além da quantia de cem mil reais, equivalente aos danos morais ocasionados pelo episódio. O valor final da indenização será definido pela Justiça em etapa posterior.