Uma nova legislação foi instituída no Rio de Janeiro para criar a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres em Transportes Coletivos de Passageiros. A lei, que busca fortalecer as ações de proteção às cidadãs fluminenses, foi sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e teve sua publicação oficial nesta sexta-feira, dia 17, no Diário Oficial.
Este novo conjunto de diretrizes abrange de forma exclusiva os motoristas de veículos de transporte coletivo de passageiros, bem como os condutores de serviços por aplicativo e taxistas. Entre suas provisões, destacam-se os protocolos de ação para os profissionais do setor, que deverão ser aplicados em cenários de violência contra mulheres dentro dos veículos, garantindo prioridade à assistência da vítima e ao rápido contato com as forças policiais.
A deputada Lilian Behring, do PCdoB, responsável pela autoria do projeto de lei, enfatizou que esta medida surge como resposta à persistente realidade de insegurança vivenciada por diversas mulheres diariamente.
“Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”.
Entre as ações contempladas pela legislação, está a previsão de capacitar os profissionais que atuam no setor de transportes, a fim de que consigam identificar com precisão situações de risco e possam intervir de maneira apropriada, aumentando a segurança das passageiras.
“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian.
Adicionalmente, a nova lei estabelece que o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) deverá criar e manter um canal específico para oferecer orientação e direcionar as denúncias às autoridades competentes.
Conforme a parlamentar, este mecanismo tem o propósito de fortalecer a estrutura de proteção e ampliar as vias pelas quais as mulheres podem acessar os sistemas de denúncia.
“Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, acrescentou.