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Prazo para declarar Imposto de Renda se aproxima e 59% ainda não enviaram documento

Receita já recebeu 41,8% das declarações esperadas; multa mínima é de 165 reais para quem atrasar.

02/05/2026 às 23:23
Por: Redação

Com menos de trinta dias restantes para o término do prazo, a Receita Federal contabilizou até as 17h27 do último sábado (3) o recebimento de 18.380.905 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referentes ao ano-base 2025. Esse número representa 41,8% do total de declarações aguardadas pelo órgão para este ano, já que a expectativa é chegar a 44 milhões de documentos entregues.

 

Historicamente, o envio de declarações costuma se intensificar nas semanas finais do prazo estabelecido. A data-limite para transmitir a declaração é às 23h59min59s do dia 29 de maio, sendo que o período de entrega iniciou em 23 de março. O programa gerador da declaração foi disponibilizado para os contribuintes desde 19 de março.

 

Em relação à forma de preenchimento utilizada pelos contribuintes que já entregaram a documentação, o programa de computador foi a principal escolha, correspondendo a 73,7% dos casos. O preenchimento online, que permite salvar o rascunho da declaração diretamente na nuvem da Receita Federal, foi a opção de 17,4% das pessoas. Além disso, 8,9% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

 

Entre os documentos já recebidos pelo Fisco, 70,3% dos declarantes terão direito à restituição, enquanto 16,9% precisarão pagar imposto e 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.

 

Com relação ao preenchimento do documento, a opção pré-preenchida, que permite ao contribuinte baixar uma versão preliminar da declaração com dados previamente inseridos, foi utilizada por 60% dos que já enviaram o material. Quanto ao modelo de desconto adotado, o simplificado correspondeu a 55,3% das transmissões realizadas até agora.

 

A Receita Federal informa que os contribuintes que não transmitirem a declaração até o prazo final estarão sujeitos à cobrança de multa no valor de 165 reais e 74 centavos ou, alternativamente, 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor maior.

 

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a 35.584 reais, assim como aqueles que obtiveram receita bruta de atividades rurais acima de 177.920 reais no ano anterior. Ficam dispensadas da obrigação as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, exceto se se enquadrarem em outros critérios que exijam a entrega do documento.

 

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