O Ministério Público Federal (MPF) submeteu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo internacional vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), um relatório detalhado sobre os impactos do uso de mercúrio em garimpos ilegais na Amazônia, ressaltando consequências tanto para a saúde quanto para o meio ambiente.
O estudo foi entregue ao colegiado internacional na semana passada e complementa uma apresentação anterior realizada em março à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), também associada à CIDH.
O documento aponta que o mercúrio, substância líquida com a capacidade de se agregar facilmente ao ouro formando a chamada "amálgama", é largamente empregado em operações de mineração clandestina na região amazônica.
Durante o processo, após a produção da amálgama, utiliza-se maçarico para aquecer a liga metálica resultante, provocando a evaporação do mercúrio e permitindo que reste apenas o ouro extraído.
O MPF alerta que a vaporização do mercúrio dispersa o metal pelo ar, que posteriormente se deposita no solo e nos corpos d’água, incluindo rios e igarapés, comprometendo peixes que são fonte alimentar para comunidades indígenas e populações ribeirinhas. Essa contaminação pode ocasionar danos neurológicos nas pessoas expostas.
Além da poluição por mercúrio, o garimpo ilegal resulta em diversos outros prejuízos ambientais, como o desmatamento de áreas nativas, remoção agressiva de solo e alterações nos cursos naturais dos rios.
A preocupação internacional com a mineração ilegal em áreas da Amazônia não se limita ao Brasil; a CIDH, por meio da Redesca, já havia demonstrado inquietação recente com o direito ao acesso à água em regiões do chamado “Planalto” ou “Escudo” das Guianas, que abrange territórios da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de nota, declarou ter intensificado as medidas para restringir o uso do mercúrio em garimpos ilícitos.
Segundo o Ibama, foram estabelecidos critérios mais rigorosos para a obtenção do mercúrio importado legalmente, conforme disposição da Instrução Normativa Ibama n° 26, de 2024. O órgão também informou a realização constante de operações de fiscalização ambiental para impedir a circulação de mercúrio contrabandeado, empregado especialmente no garimpo de ouro.
Entre as exigências impostas pela instrução normativa estão: habilitação de pessoas físicas e jurídicas que atuam com mercúrio metálico; obrigatoriedade de porte do Documento de Operações com Mercúrio Metálico para importação, comercialização, revenda e transferência do produto exclusivamente entre indivíduos previamente cadastrados.
Apesar dessas medidas administrativas, o Ibama esclarece que tal normativa não tem força de lei, diferentemente dos decretos presidenciais n° 97.507/1989 e n° 97.634/1989, ambos em vigor. Essas normas determinam, respectivamente, a proibição do uso de mercúrio na extração de ouro, excetuando-se as atividades licenciadas pelo órgão ambiental competente.