O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência de gênero, com marcos como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Contudo, especialistas na área alertam que a efetiva transformação social, que reflete o impacto dessas normativas, ainda pode levar décadas para ser observada, exigindo um período de gerações para consolidação.
A professora Janaína Penalva, especialista em gênero e direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), ressalta que é prematuro mensurar os efeitos completos dessas leis na estrutura social.
“Elas são importantes, extremamente importantes. A gente ainda não conhece, não viu na sociedade o impacto de uma legislação protetiva, porque ela é muito recente. Mas ela não é e nunca será suficiente”, afirma a professora, ela, que é especialista em gênero e direito.<
Em linha com essa percepção, a pesquisadora Valeska Zanello projeta que a mudança social substancial, impulsionada por essas medidas legais, ainda demandará um período entre 30 e 50 anos.
“Estudos transculturais mostram que são necessárias pelo menos três gerações para ter modificações nas configurações emocionais. Então, esse é o grande desafio para a nossa geração, para as futuras gerações.”<
O panorama jurídico de proteção às mulheres tem sido aprimorado por meio da promulgação de novas normativas. A Lei 15.383/2026, sancionada em 9 de abril deste ano, introduziu o monitoramento eletrônico do agressor como uma medida protetiva de urgência. Essa ferramenta é aplicada em situações de risco iminente ou atual à vida, à integridade física ou psicológica da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, permitindo também que a vítima utilize um dispositivo de segurança para alertar sobre a proximidade do agressor.
Outra importante adição ao arcabouço legal é a Lei nº 15.384/2026, que criminaliza o vicaricídio. Esse crime consiste no assassinato de filhos ou outros parentes com o objetivo de punir ou causar sofrimento à mulher. A legislação estabelece uma pena de 20 a 40 anos de reclusão em regime fechado para os casos de violência vicária. A sanção penal pode ser agravada, com aumento de um terço até a metade, se o crime for cometido em circunstâncias específicas, tais como:
• Na presença da mulher a quem se busca infligir sofrimento, punição ou controle;
• Contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
• Em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Adicionalmente, outras leis já existentes contribuem para o combate à violência digital. Entre elas, destacam-se o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e a legislação que tipifica o stalking, caracterizado pela perseguição insistente, tanto física quanto virtual.
O psicólogo Flávio Urra, que atua na ressocialização de indivíduos que cometeram atos de violência, enfatiza o papel crucial do movimento de mulheres. Ele aponta que essa mobilização foi determinante para o fortalecimento da legislação protetiva.
“Então, mudanças de teorias, mudanças de comportamentos. Foi o movimento de mulheres e alguns poucos homens que se engajaram e lutaram ao lado das mulheres nesse enfrentamento.”<
Urra analisa que a tolerância das mulheres em relação a comportamentos machistas diminuiu significativamente. Ele observa que “muitos homens são denunciados por causa disso. E, como essa mudança não chegou para eles, não acreditam que aquilo que eles fizeram é um crime.”
Felipe Requião, consultor de empresas dedicado ao engajamento masculino na equidade de gênero e na prevenção da violência contra mulheres, argumenta que, embora o Brasil possua um sólido arcabouço legal, as ações violentas e a responsabilização masculina ainda são frequentemente minimizadas no âmbito cultural.
“Existem, ainda, muitos discursos que legitimam a violência, em muitos campos, no campo político, no campo educacional, dentro das organizações, principalmente no campo social."<
“Então, se existe um ciclo, é porque ele é contínuo. E, se a gente trabalhasse na prevenção, esse ciclo seria interrompido nas primeiras denúncias de atos violentos. A gente atua depois que a violência aconteceu. Não é à toa que é amplamente divulgado pelos institutos de defesa da mulher sobre o ciclo da violência”, diz Requião.<
Ismael dos Anjos, jornalista e pesquisador em masculinidades, defende que a participação ativa dos homens é fundamental para impulsionar as mudanças. Ele aponta que há obstáculos, inclusive de natureza legal, que dificultam a atuação masculina em esferas como o cuidado.
Como embaixador da CoPai, uma coalizão dedicada à licença-paternidade, Ismael dos Anjos menciona a Lei nº 15.371, sancionada no final de março deste ano, que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade de cinco para 20 dias até o fim da década. Embora reconheça o avanço, ele argumenta que 20 dias ainda são insuficientes para um pai assumir plenamente o cuidado de um recém-nascido.
O pesquisador sustenta que as transformações nas estruturas culturais, econômicas e institucionais só se concretizarão quando os homens desempenharem um papel mais ativo nas micropolíticas de alteração de comportamento. Ele exemplifica que “só passa a ter trocador no banheiro masculino quando homens suficientes perguntarem 'onde eu posso trocar a fralda do meu filho?'”
Para o psicólogo Alexandre Coimbra Amaral, a efetividade vai além de um sistema de Justiça que puna e julgue. Ele advoga pela necessidade de mais políticas públicas que promovam transformações sociais significativas.
“Política pública significa a gente ter investimento público na promoção de saúde, na prevenção, na construção de práticas educativas, de mensagens que são colocadas, de ensinar os profissionais de saúde, de educação, que estão em contato com esses meninos e como construir boas conversas nesse aspecto", defende.<