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Tribunal autoriza inclusão de nova testemunha no júri do caso Henry Borel

Decisão permite que Miriam Santos Rabelo Costa deponha em favor de Dr. Jairinho em júri adiado após abandono da defesa

01/05/2026 às 15:44
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será realizado durante o julgamento do caso Henry Borel, agendado para o dia 25 de maio. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (28), após o colegiado acompanhar o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar autorizando a oitiva da testemunha em 1º de abril.

 

Miriam Santos Rabelo Costa acusa Leniel Borel, pai da criança, de agressões que, segundo ela, poderiam estar relacionadas com a lesão que provocou a morte do menino em março de 2021. Ela irá depor em favor de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador que responde como réu no processo, acusado de ser responsável pela morte de Henry Borel.

 

Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira do acusado e mãe de Henry, também será submetida a julgamento. Sobre ela recaem acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.

 

A decisão judicial que permitiu o depoimento de Miriam ocorreu após o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital considerar o pedido da defesa de Jairinho como improcedente, por julgar a prova irrelevante e impertinente. Tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro quanto o assistente de acusação de Leniel Borel, pai da vítima, manifestaram-se contrários à participação da testemunha no júri.

 

O relator da decisão, ao manter seu entendimento favorável à oitiva, justificou o posicionamento afirmando que a exclusão da testemunha unicamente sob alegação de irrelevância e impertinência poderia levar à nulidade do julgamento e cerceamento de defesa. Segundo o desembargador:

 

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

 

Julgamento foi suspenso após abandono da defesa

 

O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente previsto para 23 de março deste ano. Na data marcada, o plenário encontrava-se lotado, com a presença de testemunhas e do corpo de jurados pronto para o início da sessão. Entretanto, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível prosseguir em virtude da omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

 

Após a manifestação, os cinco advogados de Jairinho se retiraram do plenário. Diante da situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, determinou a suspensão da sessão.

 

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