A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será realizado durante o julgamento do caso Henry Borel, agendado para o dia 25 de maio. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (28), após o colegiado acompanhar o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia concedido liminar autorizando a oitiva da testemunha em 1º de abril.
Miriam Santos Rabelo Costa acusa Leniel Borel, pai da criança, de agressões que, segundo ela, poderiam estar relacionadas com a lesão que provocou a morte do menino em março de 2021. Ela irá depor em favor de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador que responde como réu no processo, acusado de ser responsável pela morte de Henry Borel.
Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira do acusado e mãe de Henry, também será submetida a julgamento. Sobre ela recaem acusações de homicídio por omissão, tortura e coação.
A decisão judicial que permitiu o depoimento de Miriam ocorreu após o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital considerar o pedido da defesa de Jairinho como improcedente, por julgar a prova irrelevante e impertinente. Tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro quanto o assistente de acusação de Leniel Borel, pai da vítima, manifestaram-se contrários à participação da testemunha no júri.
O relator da decisão, ao manter seu entendimento favorável à oitiva, justificou o posicionamento afirmando que a exclusão da testemunha unicamente sob alegação de irrelevância e impertinência poderia levar à nulidade do julgamento e cerceamento de defesa. Segundo o desembargador:
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente previsto para 23 de março deste ano. Na data marcada, o plenário encontrava-se lotado, com a presença de testemunhas e do corpo de jurados pronto para o início da sessão. Entretanto, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível prosseguir em virtude da omissão de documentos, provas e informações que deveriam ter sido entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.
Após a manifestação, os cinco advogados de Jairinho se retiraram do plenário. Diante da situação, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, determinou a suspensão da sessão.