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Governo pausa 3,4 milhões de multas por débito em pedágio eletrônico

Motoristas terão 200 dias para regularizar débitos e evitar penalidades no pedágio eletrônico.

28/04/2026 às 21:48
Por: Redação

O governo federal determinou a suspensão, pelo período de 200 dias, de 3,4 milhões de multas aplicadas devido à falta de pagamento das tarifas de pedágio no sistema eletrônico free flow, aquele que não utiliza cancelas. Essas infrações ocorreram em rodovias federais e estaduais, sendo o pagamento devido em até 30 dias após a passagem pelas praças eletrônicas.

 

Durante esse período de 200 dias, os condutores deverão quitar todos os débitos pendentes referentes ao pedágio eletrônico. Caso o pagamento das tarifas seja efetuado até o dia 16 de novembro, será possível reaver os cinco pontos anteriormente descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

O anúncio foi realizado em coletiva de imprensa no Ministério dos Transportes, situado em Brasília. O ministro Guilherme Boulos defendeu que a medida representa uma questão de justiça, pois muitos motoristas penalizados não estavam devidamente informados sobre os procedimentos para quitação da tarifa do free flow e, em muitos casos, sequer sabiam que estavam sendo cobrados.

 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de 5 reais por uma multa de quase 200 reais. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”


 

Durante o prazo de suspensão, também está proibida a emissão de novos autos de infração relacionados ao não pagamento das tarifas de pedágio eletrônico.

 

Após o dia 17 de novembro, quem não quitar os valores pendentes deverá arcar com o pagamento do pedágio acrescido da multa por atraso.

 

Concessionárias devem ajustar sistema e sinalização

 

O governo estabeleceu um prazo de 100 dias para que as empresas responsáveis pela administração dos pedágios eletrônicos ajustem seus sistemas, garantindo a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e a correta sinalização dos pórticos eletrônicos em rodovias localizadas em áreas não urbanas.

 

Essas empresas devem assegurar que o usuário seja informado, de forma clara, sobre a passagem por pórticos de cobrança, bem como sobre o valor da tarifa. Essas informações deverão estar disponíveis para consulta nos sites e aplicativos das concessionárias.

 

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, destacou que o governo reconhece que não é admissível que cidadãos sejam penalizados se o sistema das concessionárias não apresentar transparência, clareza ou integração adequada.

 

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”


 

Centralização de informações no aplicativo CNH do Brasil

 

Outra novidade divulgada foi a inclusão das informações de passagens e débitos de pedágio eletrônico no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, em substituição à Carteira Digital de Trânsito (CDT). O objetivo é permitir que todos os registros de pedágio eletrônico do veículo, valores devidos, formas e locais de pagamento estejam acessíveis em um único ambiente digital, independentemente da concessionária ou esfera (federal, estadual ou municipal) da rodovia.

 

O aplicativo CNH do Brasil já pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais para dispositivos móveis e, segundo o Ministério dos Transportes, conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

 

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que essa padronização das informações marca uma mudança regulatória relevante, colocando os usuários como prioridade do sistema.

 

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.


 

Procedimento de ressarcimento de multas

 

Em situações nas quais o motorista tenha pago tanto a multa de trânsito quanto a tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo estabelecido de 200 dias, será possível solicitar o ressarcimento do valor da penalidade. O pedido deve ser feito diretamente ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada unidade federativa, mediante apresentação de documentos que comprovem o pagamento da tarifa do pedágio.

 

Multa por evasão de pedágio e números registrados

 

Segundo o artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passar por um pórtico eletrônico sem possuir TAG e sem efetuar o pagamento em até 30 dias configura infração de trânsito classificada como grave, com penalidade de multa no valor de 195 reais e 23 centavos, além da perda de cinco pontos na CNH.

 

O Ministério dos Transportes contabilizou mais de 3,4 milhões de infrações desse tipo, com cada passagem não quitada gerando uma autuação individual. Os estados com maior número de multas registradas foram:

 

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 infrações (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 infrações (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 infrações (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 infrações (0,01%)

 

Mais de 90% dessas autuações ainda não foram pagas e os condutores permanecem inadimplentes.

 

Onde o sistema free flow já está em operação

 

O modelo de pedágio eletrônico free flow está presente nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

 

  • BR-381/MG – administrada pela Nova 381 S.A.
  • BR-262/MG – sob responsabilidade da Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.
  • BR-116/SP-RJ – operada pelo Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP)
  • BR-364/RO – administrada pela Nova 364
  • BR-277/PR – sob concessão da EPR Iguaçu
  • BR-369/PR – gerida pela EPR Paraná
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios
  • SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista
  • SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista
  • MG-459 – EPR Sul de Minas

 

Funcionamento da tecnologia free flow

 

A tecnologia free flow permite a cobrança de tarifas de pedágio de forma eletrônica e automática, utilizando pórticos metálicos dispostos ao longo das pistas. Esses pórticos são equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.

 

A identificação do veículo pode ser realizada de duas maneiras principais: pela leitura da etiqueta eletrônica (TAG), instalada no para-brisa, cujo valor é debitado automaticamente da conta vinculada do usuário; ou pela leitura das placas do veículo por meio das câmeras. No caso de veículos sem TAG, o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, utilizando os canais digitais das concessionárias (site, aplicativo ou WhatsApp).

 

O sistema eletrônico elimina a necessidade de paradas em praças físicas de pedágio e reduz as interrupções no fluxo de tráfego. Além disso, possibilita que o valor cobrado seja proporcional ao percurso utilizado pelo motorista, ao contrário do sistema tradicional, onde se paga o valor integral mesmo ao sair da rodovia logo após a praça de cobrança.

 

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