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Governo limita tarifas e define novas regras para crédito consignado

Novas normas criam limites indiretos para custos e restringem cobranças em empréstimos para trabalhadores

24/04/2026 às 22:30
Por: Redação

O Ministério do Trabalho e Emprego oficializou nesta sexta-feira, 24, novas normas para o crédito consignado concedido a trabalhadores, com o objetivo de coibir práticas consideradas abusivas na cobrança de juros e tarifas embutidas. A resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado estabelece um método específico para monitorar tanto os juros quanto os encargos aplicados em contratos de empréstimo. As novas determinações já estão em vigor.

 

Uma das mudanças centrais é a definição de um limite indireto ao custo do empréstimo. Pelas novas regras, o Custo Efetivo Total (CET), que compreende juros e outros encargos, não pode ultrapassar em mais de um ponto percentual a taxa de juros mensal inicialmente contratada. Assim, se um trabalhador fecha um acordo com juros de 1,5% ao mês, o limite máximo para o CET será de 2,5% ao mês.

 

Diferentemente do crédito consignado destinado a beneficiários do INSS, que possui um teto de juros definido, o consignado regulado pelo Ministério do Trabalho passa a ter acompanhamento contínuo por meio da nova metodologia. Essa estratégia foi elaborada em resposta à reivindicação dos bancos, que discordavam de uma limitação fixa para as taxas.

 

Novas restrições para cobranças em contratos

 

O crédito consignado, cuja quitação ocorre com desconto direto no salário do trabalhador, geralmente oferece menor risco para as instituições financeiras. No caso de trabalhadores com carteira assinada pelo regime CLT, o empréstimo pode ser garantido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Apesar da redução de risco, o governo detectou práticas abusivas em alguns contratos, nos quais bancos divulgavam taxas de juros aparentemente reduzidas, mas acrescentavam diferentes tarifas ao longo do contrato, elevando o montante final pago pelo consumidor.

 

Com as novas determinações, as instituições financeiras passam a ter limites claros sobre as cobranças permitidas. Apenas quatro tipos de encargos estão autorizados:

 

  • Juros remuneratórios relacionados ao valor principal do empréstimo;
  • Multa e juros de mora, cobrados em caso de atraso no pagamento das parcelas;
  • Tributos obrigatórios previstos em lei;
  • Seguro prestamista, quando houver autorização expressa do cliente.

 

Com isso, cobranças como tarifas de abertura de crédito ou taxas de cadastro deixam de ser permitidas e passam a ser classificadas como irregulares.

 

Fiscalização de taxas e punições

 

Ao contrário de outras modalidades, a nova resolução não estipula um teto fixo para os juros, mas institui um sistema de monitoramento regular. O governo vai acompanhar as taxas praticadas no mercado, calcular uma média e somar a ela um desvio padrão. Caso alguma instituição cobre valores que excedam esse limite, poderá ser enquadrada por prática abusiva.

 

O acompanhamento dos dados será realizado trimestralmente, com base nos contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública responsável por soluções de tecnologia para o governo. Caso uma instituição financeira insista na cobrança de taxas consideradas excessivas, poderá sofrer sanções, como a suspensão do direito de operar com crédito consignado para trabalhadores.

 

Foco no Crédito do Trabalhador CLT

 

Essas alterações têm impacto direto especialmente sobre o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade criada em 2025 com o intuito de facilitar o acesso ao crédito para profissionais regidos pela CLT e substituir modelos anteriores.

 

Desde o lançamento, esse programa movimentou aproximadamente 131 bilhões de reais em operações de empréstimo, beneficiando mais de nove milhões de trabalhadores. Deste valor, 91 bilhões de reais correspondem a novos contratos celebrados no período.

 

Apesar do crescimento, as taxas de juros aplicadas ainda são consideradas elevadas. Dados recentes indicam que o crédito consignado via CLT apresenta variações mensais entre 1,63% e 6,87%. O custo efetivo total médio chega a 4,48% ao mês, superando a média de juros, que está em 3,66% mensais.

 

Levantamentos realizados pelo Banco Central e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) mostram que as diferenças entre as instituições financeiras chegam, em alguns casos, a superar 100%.

 

Endividamento das famílias e riscos

 

A implementação das novas regras ocorre em um contexto de aumento do endividamento das famílias no Brasil. Segundo dados do Banco Central referentes a abril de 2026, 49,7% da renda familiar está comprometida com dívidas, próximo do maior patamar histórico já registrado. O comprometimento mensal chega a 29,3% e mais de 80% das famílias brasileiras se encontram endividadas.

 

Especialistas alertam para o risco de agravamento da inadimplência, especialmente entre trabalhadores de baixa renda que utilizam com frequência o crédito. Além disso, há críticas ao fato de que as taxas cobradas no consignado não refletem o baixo risco da modalidade, já que os pagamentos são descontados diretamente dos salários.

 

Orientações para consumidores

 

Diante desse cenário, especialistas recomendam a quem pretende contratar crédito que compare as diferentes opções disponíveis no mercado. Em algumas situações, o crédito pessoal oferecido pela própria instituição com a qual o consumidor possui relacionamento pode trazer condições mais vantajosas, dependendo do histórico do cliente.

 

A intenção da nova regulamentação é ampliar a transparência e dificultar a existência de cobranças não informadas, facilitando para o trabalhador entender exatamente quanto pagará ao contratar um crédito consignado.

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