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Empresas só serão multadas pela reforma tributária a partir de 2027

Penalidades para descumprimento das novas regras fiscais só entram em vigor em 2027. Empresas têm período de adaptação e orientação até lá.

01/05/2026 às 15:46
Por: Redação

O Ministério da Fazenda anunciou que as penalidades para empresas que não cumprirem as normas da reforma tributária terão início somente em 2027. A Receita Federal revelou que, atualmente, aproximadamente 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem os padrões exigidos pelo novo sistema de tributos, que começa a ser implementado no próximo ano.

 

De acordo com dados apresentados, 55% das notas fiscais já estão adequadas às novas exigências, o que equivale a cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às mudanças trazidas pela reforma. O Ministério da Fazenda, juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou regulamentos que marcam o início de uma fase de transição e adaptação das empresas ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

 

Durante os próximos três meses, as companhias que não estiverem em conformidade com as regras poderão ser notificadas pelas autoridades. No entanto, as multas decorrentes do descumprimento dessas obrigações fiscais só passarão a ser aplicadas a partir de 2027.

 

Micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão temporariamente dispensados do cumprimento dessas obrigações neste momento.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que este período será dedicado ao processo educativo das empresas.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punições imediatas. Segundo ele, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações nesse período, será comunicado e terá a oportunidade de regularizar a situação sem sofrer penalidades neste momento.

 

Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, destacou o progresso das empresas: mais de metade das notas fiscais já apresentam o destaque voluntário das informações referentes ao novo regulamento, antes mesmo da obrigatoriedade.

 

Desafios das prefeituras com a nota de serviço

 

O maior obstáculo para o cumprimento integral da nova legislação está relacionado às notas fiscais de serviços (NFS-e), devido à necessidade de atualização dos sistemas das prefeituras. Atualmente, essas administrações municipais são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que será substituído com a vigência da reforma tributária. Apenas 3,78% dessas notas já estão no formato correto, enquanto a maior parte das notas fiscais de produtos, sob responsabilidade dos estados e relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já atendem ao novo padrão.

 

Estrutura dos novos tributos e fase de testes

 

Com a reforma tributária, foi instituído um novo modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre o consumo serão reorganizados em dois impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Apesar da existência de dois tributos, o sistema será integrado, com nota fiscal única e cadastro compartilhado.

 

Para que essa integração funcione, as empresas devem informar, a partir de 2026, os valores da CBS e do IBS nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam sujeitos à cobrança efetiva desses tributos. Em 2026, a implementação da reforma estará em fase de testes, com uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos vigentes.

 

A extinção gradual dos tributos sobre o consumo e o aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS está programada para iniciar em 2027.

 

Cálculo da nova alíquota e obrigatoriedade nas notas fiscais

 

Desde janeiro, as empresas podem detalhar a CBS e o IBS nas notas fiscais, mas a partir de agosto essa indicação se tornará obrigatória. Os dados informados servirão para calcular a alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual que assegurará que a arrecadação se mantenha no patamar atual. O resultado desse cálculo está previsto para ser divulgado até o final de 2026, com a estimativa de que a alíquota padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

 

Participação social e cronograma de implementação

 

As normas agora divulgadas não são definitivas. Empresas e entidades de classe poderão apresentar sugestões de alterações a partir da semana seguinte à publicação dos regulamentos. O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, destacou que o sistema não é imutável e poderá ser aperfeiçoado com a contribuição da sociedade.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

O calendário estabelecido para a transição contempla as seguintes etapas:

 

  • Em 2026, as empresas deverão informar os valores dos novos tributos nas notas fiscais, sem cobrança efetiva;
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento dessas informações passa a ser obrigatório;
  • No ano de 2027, inicia-se a cobrança da CBS, com o fim de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, será realizada a transição para o IBS nos estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema tributário estará completamente implementado, com a extinção integral dos tributos sobre o consumo atualmente em vigor.

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