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Congresso derruba veto e lei pode reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro

Nova lei altera cálculo das penas, facilita progressão de regime e pode beneficiar 1.402 condenados.

01/05/2026 às 15:48
Por: Redação

A derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei conhecido como PL da Dosimetria abre a possibilidade de redução das penas para pessoas condenadas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, classificados como violentos e de caráter golpista.

 

O PL da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, estabelece que, quando forem praticados dois crimes por meio de uma única conduta, não será mais permitida a soma das penas de ambos para determinar a punição final. Nesses casos, a aplicação deverá considerar apenas a sanção mais severa entre os crimes cometidos.

 

Atualmente, é possível que juízes somem penas relativas a crimes diferentes se estes forem cometidos em uma só ação, assim como no caso de crimes praticados em ações distintas. Essa orientação foi utilizada pelo Supremo Tribunal Federal para sentenciar os envolvidos nos eventos ocorridos em 8 de janeiro.

 

As alterações previstas na nova legislação têm efeito para todos os réus, inclusive aqueles cujas sentenças já transitaram em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos na Justiça.

 

O Código Penal define para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito uma pena de quatro a oito anos de prisão. Para o crime de tentativa de golpe de Estado, a pena varia entre quatro e doze anos de reclusão.

 

Segundo o texto do projeto, a punição aplicada será a do crime considerado mais grave — no caso, o golpe de Estado —, com acréscimo de um sexto até metade do tempo previsto.

 

Procedimento para solicitar redução das penas

 

Após a promulgação da nova lei, as defesas dos condenados poderão protocolar pedidos de redução das penas junto ao Supremo Tribunal Federal, responsável pela análise de cada caso.

 

O procedimento constitucional determina que o projeto seja encaminhado para promulgação pelo presidente da República no prazo máximo de 48 horas. Se isso não ocorrer, a incumbência passará ao presidente do Senado Federal.

 

Com a lei promulgada, os réus que tenham sido sentenciados, simultaneamente, pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito poderão solicitar revisão e consequente diminuição das penas.

 

A possibilidade de redução também alcançará nomes de destaque, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), todos sentenciados no contexto dos atos golpistas.

 

Alterações no regime de cumprimento das penas

 

A nova lei também prevê mudanças nos critérios de progressão de regime para os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, flexibilizando a passagem para regimes menos rigorosos, como o semiaberto ou aberto.

 

O texto determina que, para quem for réu primário, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena total, correspondente a 16,6%.

 

Já para reincidentes, será obrigatório cumprir pelo menos 30% da pena antes de pleitear mudança de regime prisional.

 

No caso de condenados por exercício de comando — individual ou coletivo — de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou equiparado, o mínimo exigido para progressão de regime será a metade da pena total (50%).

 

Adicionalmente, o projeto estabelece que, quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático forem cometidos em contexto de multidão, as penas poderão ser reduzidas em proporção que varia de um terço a dois terços.

 

A redução, nesse caso, não será permitida para quem tenha financiado ou exercido papel de liderança nos atos.

 

Outra mudança relevante é a permissão para remição de pena por trabalho ou estudo, mesmo se o condenado estiver em regime domiciliar.

 

Veto presidencial e decisão do Congresso

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 no início de janeiro, durante evento no Palácio do Planalto que lembrava os três anos dos ataques promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado eleitoral, que invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

 

Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal recalcular as penas individuais dos réus, a partir de provocação das partes interessadas.

 

Balanço dos condenados pelos atos golpistas

 

Levantamento recente divulgado pelo Supremo Tribunal Federal aponta que 1.402 pessoas receberam condenação em função dos atos de 8 de janeiro de 2023.

 

As sentenças estão assim distribuídas:

 

  • 431 condenados à prisão
  • 419 sentenças com penas alternativas
  • 552 acordos de não persecução penal

 

O grupo mais numeroso de sentenciados, com 404 pessoas, recebeu pena de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total de condenações.

 

Foram ainda registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, equivalendo a 15,19% do total.

 

O mesmo balanço mostra que 190 pessoas permanecem presas, das quais 169 cumprem pena em regime definitivo e 21 estão em regime provisório.

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