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Congresso derruba veto e lei pode diminuir penas de condenados do 8 de janeiro

Nova lei determina prevalência da pena mais grave e muda critérios para progressão de regime para réus do 8 de janeiro

01/05/2026 às 11:36
Por: Redação

A rejeição do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria possibilita a redução das penas aplicadas aos envolvidos nos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcados por ações violentas e tentativas de golpe, que resultaram em condenações por diferentes crimes.

 

A proposta de lei, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano anterior, estabelece que, quando uma mesma conduta configurar dois crimes distintos, apenas a pena mais severa deve prevalecer, descartando a soma das sentenças. Essa regra modifica o entendimento atualmente adotado, que permite a acumulação das punições para definir o tempo total de reclusão. A redução valerá inclusive para pessoas já condenadas de forma definitiva pela Justiça.

 

No Código Penal, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê punição de quatro a oito anos de prisão. O crime de golpe de Estado, por sua vez, prevê reclusão de quatro a doze anos. De acordo com o texto aprovado, a pena a ser cumprida será a do crime de maior gravidade, acrescida de um sexto até metade do valor, não podendo ser computadas ambas integralmente.

 

Defesas poderão solicitar revisão das penas

 

Com a promulgação da lei, advogados de defesa dos réus terão a possibilidade de requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revisão e eventual redução das penas impostas. A Constituição determina que o projeto seja promulgado pelo presidente da República em até 48 horas após a decisão do Congresso. Caso isso não ocorra, a função passará para o presidente do Senado Federal.

 

Uma vez em vigor, a nova legislação permitirá o recálculo da punição de condenados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Entre os beneficiados pela medida, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

 

Alterações nas regras de progressão do regime prisional

 

O PL da Dosimetria também promove mudanças nos critérios para progressão do regime de cumprimento de pena. Para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo mínimo para solicitar a mudança para regimes mais leves, como o semiaberto ou aberto, será reduzido de um quarto (25%) para um sexto (16,6%) da pena, desde que o condenado seja réu primário.

 

Nos casos em que o condenado for reincidente, a exigência passa a ser o cumprimento de pelo menos 30% da pena para ter acesso à progressão de regime. Já para condenados que tenham exercido comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada voltada à prática de crime hediondo ou equiparado, será necessário cumprir no mínimo 50% da pena para progredir de regime.

 

O texto prevê ainda que, quando os crimes de golpe de Estado forem praticados em contexto de multidão, as penas poderão ser reduzidas entre um terço e dois terços, desde que o réu não tenha desempenhado papel de liderança ou financiado a ação criminosa. O mesmo critério será aplicado ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

A legislação também possibilita a remição de pena – redução do tempo de cumprimento por trabalho ou estudo – inclusive para aqueles que estejam em regime domiciliar.

 

Controvérsias e etapas finais do processo

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei 2162/2023 em janeiro, durante evento realizado no Palácio do Planalto que lembrou os três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, insatisfeitos com o resultado das eleições.

 

No entanto, com a decisão do Congresso pela derrubada do veto, caberá ao STF recalcular as penas de todos os condenados sempre que for solicitado, de acordo com os novos parâmetros legais.

 

Dados sobre condenações e penas aplicadas

 

Levantamento publicado pelo Supremo Tribunal Federal aponta que 1.402 pessoas já foram condenadas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Dentre elas, 431 receberam sentenças de prisão, 419 foram punidas com penas alternativas e 552 assinaram acordos de não persecução penal.

 

O grupo com maior número de condenados é composto por 404 réus sentenciados a um ano de prisão, o que representa 28,82% do total. Em segundo lugar, estão 213 condenações a 14 anos de prisão, correspondendo a 15,19% dos casos. No total, 190 pessoas permanecem presas, sendo que 169 já têm penas definitivas em execução e 21 estão em regime de prisão provisória.

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