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CMN veta apostas sobre esportes, política e entretenimento em mercados preditivos

Apostas sobre esportes, política e entretenimento ficam proibidas; só contratos financeiros seguem autorizados

24/04/2026 às 19:58
Por: Redação

A partir do início de maio, ficam proibidas no Brasil as apostas realizadas em plataformas de mercado de previsões que tratem de temas como esportes, política e entretenimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que fecha uma lacuna regulatória e estabelece critérios mais rígidos para essa modalidade.

 

De acordo com a nova regulamentação, apenas os contratos vinculados a questões econômicas e financeiras estão autorizados a permanecer em funcionamento nessas plataformas, como inflação, taxa de juros ou valores de commodities – bens de cotação internacional.

 

Funcionamento das plataformas e diferenças das apostas tradicionais

O mercado preditivo é estruturado de modo semelhante a uma “bolsa de apostas” sobre acontecimentos futuros. Os participantes compram e vendem contratos baseados em perguntas objetivas, como se determinado fato irá ou não ocorrer. Os lucros são gerados caso o evento previsto se concretize, enquanto perdas acontecem se o resultado for contrário às expectativas.

 

Há distinções importantes entre os mercados preditivos e as apostas comuns. Nas chamadas bets, cabe à empresa definir as regras do jogo e efetuar o pagamento dos prêmios. Nos mercados de previsão, porém, os próprios usuários atuam negociando contratos entre si. Estes contratos são considerados derivativos, investimentos cujo valor depende de eventos futuros.

 

Temas agora vetados nas apostas

Com a medida, passam a ser vedados contratos que abordem:

 

  • Resultados de partidas esportivas;
  • Eleições e questões políticas;
  • Reality shows e outras formas de entretenimento;
  • Eventos de cunho social ou cultural.

 

Grande parte das atividades que impulsionavam o sucesso dessas plataformas deixa, assim, de ser permitida. A proibição se estende também a empresas sediadas fora do país que ofereçam esses produtos para residentes brasileiros.

 

Modalidades permitidas continuam sob regulação

Seguem liberados apenas os contratos atrelados a indicadores financeiros, como:

 

  • Taxas de juros;
  • Índices de inflação;
  • Cotações de câmbio;
  • Preços do petróleo e outras commodities.

 

Esses contratos permanecem sob fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulação do mercado financeiro brasileiro.

 

Justificativas para a restrição

O governo federal argumenta que as apostas relacionadas a eventos não financeiros acabam, na prática, funcionando como jogos de azar, e não como instrumentos de investimento. Assim, para realizar apostas em temas desvinculados de finanças, torna-se obrigatória a utilização das bets, que só podem operar mediante licença expedida pelo Ministério da Fazenda, com pagamento de tributos e aplicação de normas específicas de proteção ao apostador.

 

Na ausência de tais exigências, as plataformas de mercado preditivo eram interpretadas como concorrentes irregulares das bettings regulares.

 

Impactos para o setor de previsões

Com a decisão, o espaço de atuação das empresas desse setor no Brasil será substancialmente reduzido, especialmente para aquelas que ofertavam apostas sobre eleições, eventos esportivos ou outras ocorrências globais. Ao mesmo tempo, o governo busca reduzir riscos para investidores, limitar práticas excessivamente especulativas e estabelecer um marco regulatório para um segmento que vinha se expandindo sem regras claras.

 

A regulamentação complementar e a fiscalização da aplicação das novas normas continuarão sob responsabilidade da CVM.

 

Data de início da vigência

As regras definidas pela resolução do CMN passam a valer em 4 de maio, integrando um movimento governamental mais amplo para organizar o mercado nacional de apostas e de produtos financeiros.

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