A partir do início de maio, ficam proibidas no Brasil as apostas realizadas em plataformas de mercado de previsões que tratem de temas como esportes, política e entretenimento. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que fecha uma lacuna regulatória e estabelece critérios mais rígidos para essa modalidade.
De acordo com a nova regulamentação, apenas os contratos vinculados a questões econômicas e financeiras estão autorizados a permanecer em funcionamento nessas plataformas, como inflação, taxa de juros ou valores de commodities – bens de cotação internacional.
O mercado preditivo é estruturado de modo semelhante a uma “bolsa de apostas” sobre acontecimentos futuros. Os participantes compram e vendem contratos baseados em perguntas objetivas, como se determinado fato irá ou não ocorrer. Os lucros são gerados caso o evento previsto se concretize, enquanto perdas acontecem se o resultado for contrário às expectativas.
Há distinções importantes entre os mercados preditivos e as apostas comuns. Nas chamadas bets, cabe à empresa definir as regras do jogo e efetuar o pagamento dos prêmios. Nos mercados de previsão, porém, os próprios usuários atuam negociando contratos entre si. Estes contratos são considerados derivativos, investimentos cujo valor depende de eventos futuros.
Com a medida, passam a ser vedados contratos que abordem:
Grande parte das atividades que impulsionavam o sucesso dessas plataformas deixa, assim, de ser permitida. A proibição se estende também a empresas sediadas fora do país que ofereçam esses produtos para residentes brasileiros.
Seguem liberados apenas os contratos atrelados a indicadores financeiros, como:
Esses contratos permanecem sob fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela regulação do mercado financeiro brasileiro.
O governo federal argumenta que as apostas relacionadas a eventos não financeiros acabam, na prática, funcionando como jogos de azar, e não como instrumentos de investimento. Assim, para realizar apostas em temas desvinculados de finanças, torna-se obrigatória a utilização das bets, que só podem operar mediante licença expedida pelo Ministério da Fazenda, com pagamento de tributos e aplicação de normas específicas de proteção ao apostador.
Na ausência de tais exigências, as plataformas de mercado preditivo eram interpretadas como concorrentes irregulares das bettings regulares.
Com a decisão, o espaço de atuação das empresas desse setor no Brasil será substancialmente reduzido, especialmente para aquelas que ofertavam apostas sobre eleições, eventos esportivos ou outras ocorrências globais. Ao mesmo tempo, o governo busca reduzir riscos para investidores, limitar práticas excessivamente especulativas e estabelecer um marco regulatório para um segmento que vinha se expandindo sem regras claras.
A regulamentação complementar e a fiscalização da aplicação das novas normas continuarão sob responsabilidade da CVM.
As regras definidas pela resolução do CMN passam a valer em 4 de maio, integrando um movimento governamental mais amplo para organizar o mercado nacional de apostas e de produtos financeiros.