Uma cartilha lançada neste mês pela Associação Médica Brasileira (AMB) apresenta orientações detalhadas para médicos e instituições de saúde sobre a utilização de inteligência artificial (IA) na rotina clínica, fundamentando-se na Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em fevereiro de 2026.
Esse novo material aborda, de forma minuciosa, os principais pontos da legislação brasileira direcionada exclusivamente ao emprego de IA na área médica. Pela norma do CFM, profissionais e estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para adaptação às exigências, sendo prevista a entrada em vigor das regras para agosto.
Entre as diretrizes estipuladas, destaca-se o reconhecimento de que a inteligência artificial deve atuar exclusivamente como instrumento de suporte ao trabalho médico. A publicação ressalta que a decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que continua detendo autonomia técnica e ética em todos os momentos do cuidado ao paciente.
“A decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”, diz.
Segundo o comunicado da entidade, embora a tecnologia proporcione avanços na capacidade de diagnóstico e na operacionalização da medicina, o julgamento do profissional é indispensável e deve ser sempre priorizado em qualquer situação.
De acordo com a cartilha, os médicos têm direito ao uso livre da IA como instrumento de apoio à decisão clínica, podendo também recusar a utilização de sistemas que não apresentem validação científica ou que coloquem em risco princípios éticos.
Entre os deveres destacados como essenciais pela AMB estão a exigência de capacitação constante, a análise crítica do funcionamento das ferramentas e a obrigatoriedade de registrar no prontuário todas as ocasiões em que a IA for empregada durante o atendimento.
“Entre as proibições expressas estão a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento.”
O documento também apresenta uma classificação dos sistemas de inteligência artificial de acordo com o nível de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Para cada categoria, são estabelecidas exigências proporcionais em termos de governança, controle, monitoramento e validação.
A AMB ressalta que as soluções com maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas para garantir a segurança e a eficácia dos processos.
A cartilha orienta que o uso da inteligência artificial seja sempre registrado em prontuário, o que representa uma salvaguarda jurídica para o médico. Recomenda-se ainda a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico, assegurando que o paciente seja informado de modo transparente sobre o uso da tecnologia em seu atendimento.
“A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.
Com uma linguagem acessível, o material fornece um passo a passo destinado à conformidade com a resolução do CFM. Estão incluídos no roteiro a realização de inventário de sistemas, a definição do grau de risco, a validação científica dos instrumentos digitais, a criação de protocolos internos de uso e a capacitação das equipes envolvidas.
O material também disponibiliza um checklist institucional e um glossário reunindo os principais conceitos ligados à inteligência artificial na saúde, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos.
De acordo com a AMB, a elaboração da cartilha tem como objetivo apoiar os profissionais de medicina do país na adoção segura e ética da inteligência artificial, promovendo a inovação tecnológica sem comprometer a qualidade da assistência e a autonomia dos médicos.