A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (27) o repasse da parcela de abril do programa Bolsa Família. Os recursos estão sendo liberados para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 7.
O valor mínimo garantido pelo programa é de 600 reais. No entanto, com a inclusão de novos adicionais, a quantia média recebida pelas famílias neste mês de abril alcança 678 reais e 22 centavos.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa do Governo Federal de transferência de renda assiste um total de 18,9 milhões de famílias em abril. O montante total desembolsado para o programa neste período soma 12,8 bilhões de reais.
Além do benefício base, o Bolsa Família incorpora três tipos de adicionais. O primeiro, denominado Benefício Variável Familiar Nutriz, destina seis parcelas de 50 reais a mães de bebês com até seis meses de idade, visando assegurar a nutrição adequada da criança.
Há também um acréscimo de 50 reais concedido a gestantes e mães que estão amamentando (nutrizes). Outros 50 reais são pagos por cada filho com idade entre 7 e 18 anos, e um adicional de 150 reais é concedido para cada criança de até 6 anos de idade.
Conforme o modelo padrão de operação do Bolsa Família, os pagamentos são efetuados nos dez últimos dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a discriminação das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, plataforma digital utilizada para gerenciar as contas poupança do banco.
Em 16 de abril, os moradores de 173 cidades, distribuídas por 11 estados brasileiros, tiveram o benefício pago de forma unificada, independentemente do final do NIS. Essa medida foi implementada para auxiliar populações em situações de calamidade ou vulnerabilidade.
A antecipação beneficiou 121 municípios localizados no Rio Grande do Norte, que enfrentam períodos de seca. Cinco cidades mineiras, atingidas por enchentes, também receberam o pagamento antecipado.
Outros estados com municípios beneficiados pela antecipação incluem: Amazonas, com três cidades; Bahia, com 17; Pará, com uma; Paraná, com uma; Piauí, com três; Rio de Janeiro, com oito; Roraima, com seis; São Paulo, com duas; e Sergipe, com seis localidades.
Essas áreas foram selecionadas para o pagamento antecipado devido a fatores como fortes chuvas, períodos prolongados de estiagem ou a presença de comunidades indígenas em situação de maior vulnerabilidade. A relação completa dos municípios contemplados com a antecipação está acessível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, legislação responsável por reestruturar e retomar o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é uma assistência financeira concedida a pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e são impedidos de exercê-la durante o período de piracema, época dedicada à reprodução dos peixes.
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Este mecanismo visa garantir que famílias que conseguem uma colocação no mercado de trabalho ou elevam sua renda continuem recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período determinado.
A condição para se manter na regra de proteção é que a renda individual de cada membro da família não ultrapasse 706 reais. Inicialmente, o período de permanência nessa regra era de dois anos.
Contudo, uma mudança implementada em 2025 reduziu esse tempo para um ano. É importante notar que essa modificação na duração se aplica somente às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025.
As famílias que se qualificaram para a regra de proteção até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício pelo período original de dois anos, conforme as diretrizes anteriores.