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Banco Central impõe novas regras ao eFX para maior segurança nas remessas ao exterior

Medida passa a valer em outubro e obriga instituições a reportar dados detalhados ao BC, além de separar contas de clientes.

01/05/2026 às 11:37
Por: Redação

A partir do mês de outubro, entram em vigor novos critérios de segurança e transparência para pagamentos ou transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX. O Banco Central definiu que apenas instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão realizar este tipo de serviço.

 

As entidades que atualmente operam o eFX sem autorização formal terão prazo até maio de 2027 para solicitar permissão junto à autoridade monetária, podendo continuar atuando até a obtenção do aval oficial.

 

Uma das exigências estabelecidas pela nova regulamentação é o envio mensal de informações detalhadas ao Banco Central por parte das instituições que prestam o serviço de eFX. Além disso, será obrigatório o uso de contas segregadas para movimentar os recursos dos clientes envolvidos nesse tipo de operação.

 

De acordo com o Banco Central, as mudanças são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. Segundo o órgão, o objetivo é aproximar a legislação brasileira dos padrões internacionais referentes a estes serviços.

 

Serviço ampliado e limites mantidos

 

Embora as normas de segurança tenham sido reforçadas, o Banco Central também ampliou a gama de usos do eFX, permitindo agora a realização de investimentos em mercados financeiros e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor máximo permitido por cada transação permanece fixado em dez mil dólares, limite já aplicado às demais operações similares.

 

O serviço de eFX, regulamentado em 2022 pelo Banco Central, destina-se a diferentes finalidades. Entre elas estão:

 

• Pagamento de compras em outros países;

 

• Contratação de serviços prestados internacionalmente;

 

• Transferência de valores para o exterior ou recebimento de recursos vindos do exterior.

 

Um diferencial importante do eFX em relação às operações tradicionais de câmbio é a dispensa da necessidade de firmar contratos individuais para cada transação realizada.

 

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