A partir do mês de outubro, entram em vigor novos critérios de segurança e transparência para pagamentos ou transferências eletrônicas internacionais, conhecidas como eFX. O Banco Central definiu que apenas instituições previamente autorizadas pelo órgão poderão realizar este tipo de serviço.
As entidades que atualmente operam o eFX sem autorização formal terão prazo até maio de 2027 para solicitar permissão junto à autoridade monetária, podendo continuar atuando até a obtenção do aval oficial.
Uma das exigências estabelecidas pela nova regulamentação é o envio mensal de informações detalhadas ao Banco Central por parte das instituições que prestam o serviço de eFX. Além disso, será obrigatório o uso de contas segregadas para movimentar os recursos dos clientes envolvidos nesse tipo de operação.
De acordo com o Banco Central, as mudanças são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. Segundo o órgão, o objetivo é aproximar a legislação brasileira dos padrões internacionais referentes a estes serviços.
Embora as normas de segurança tenham sido reforçadas, o Banco Central também ampliou a gama de usos do eFX, permitindo agora a realização de investimentos em mercados financeiros e de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. O valor máximo permitido por cada transação permanece fixado em dez mil dólares, limite já aplicado às demais operações similares.
O serviço de eFX, regulamentado em 2022 pelo Banco Central, destina-se a diferentes finalidades. Entre elas estão:
• Pagamento de compras em outros países;
• Contratação de serviços prestados internacionalmente;
• Transferência de valores para o exterior ou recebimento de recursos vindos do exterior.
Um diferencial importante do eFX em relação às operações tradicionais de câmbio é a dispensa da necessidade de firmar contratos individuais para cada transação realizada.