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Banco Central estabelece novas normas para transferências eletrônicas internacionais

Novas regras do Banco Central para eFX exigem autorização e dados mensais das instituições

01/05/2026 às 15:49
Por: Redação

A partir de outubro, o Banco Central implementará uma série de mudanças nas operações de pagamento e transferência eletrônica internacional, conhecidas como eFX. A autoridade monetária definiu, por meio de resolução aprovada nesta quinta-feira (30), medidas que reforçam a segurança e ampliam a transparência nessas transações.

 

Somente instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central poderão executar o serviço eFX, conforme determina a nova regulamentação. Entretanto, entidades que atualmente prestam esse serviço sem a devida autorização poderão manter suas operações, desde que solicitem permissão formal ao Banco Central até o mês de maio de 2027 para continuarem em atividade.

 

Entre as novas exigências, está a obrigação de envio mensal de informações detalhadas pelas instituições que oferecem o serviço eFX ao Banco Central. Além disso, essas instituições deverão separar as contas utilizadas para movimentar recursos dos clientes que realizam operações de transferência eletrônica internacional.

 

De acordo com o Banco Central, as normas divulgadas são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo central dessas medidas é alinhar a regulamentação nacional às práticas adotadas internacionalmente nesse setor.

 

Novas possibilidades para o serviço eFX

 

Apesar do reforço nos critérios de segurança para o serviço de transferência eletrônica internacional, o Banco Central ampliou o uso do eFX. Agora, será possível utilizar essa modalidade também para investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto em outros países. O valor máximo permitido para cada transação permanecerá em dez mil dólares, mesmo limite já empregado para as demais operações.

 

O serviço de eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, permite a realização das seguintes operações:

 

• Pagamento de compras efetuadas fora do Brasil;

 

• Contratação de serviços prestados por empresas ou profissionais internacionais;

 

• Transferência de recursos financeiros entre diferentes países.

 

Diferentemente do que ocorre nas operações de câmbio tradicionais, não é necessário firmar contratos individuais para cada operação realizada por meio do eFX.

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