A partir de outubro, o Banco Central implementará uma série de mudanças nas operações de pagamento e transferência eletrônica internacional, conhecidas como eFX. A autoridade monetária definiu, por meio de resolução aprovada nesta quinta-feira (30), medidas que reforçam a segurança e ampliam a transparência nessas transações.
Somente instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central poderão executar o serviço eFX, conforme determina a nova regulamentação. Entretanto, entidades que atualmente prestam esse serviço sem a devida autorização poderão manter suas operações, desde que solicitem permissão formal ao Banco Central até o mês de maio de 2027 para continuarem em atividade.
Entre as novas exigências, está a obrigação de envio mensal de informações detalhadas pelas instituições que oferecem o serviço eFX ao Banco Central. Além disso, essas instituições deverão separar as contas utilizadas para movimentar recursos dos clientes que realizam operações de transferência eletrônica internacional.
De acordo com o Banco Central, as normas divulgadas são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo central dessas medidas é alinhar a regulamentação nacional às práticas adotadas internacionalmente nesse setor.
Apesar do reforço nos critérios de segurança para o serviço de transferência eletrônica internacional, o Banco Central ampliou o uso do eFX. Agora, será possível utilizar essa modalidade também para investimentos no mercado financeiro e de capitais, tanto no Brasil quanto em outros países. O valor máximo permitido para cada transação permanecerá em dez mil dólares, mesmo limite já empregado para as demais operações.
O serviço de eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, permite a realização das seguintes operações:
• Pagamento de compras efetuadas fora do Brasil;
• Contratação de serviços prestados por empresas ou profissionais internacionais;
• Transferência de recursos financeiros entre diferentes países.
Diferentemente do que ocorre nas operações de câmbio tradicionais, não é necessário firmar contratos individuais para cada operação realizada por meio do eFX.