As novas diretrizes impostas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) receberam avaliação favorável da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que considerou as alterações acertadas para mitigar riscos e consolidar a estabilidade no setor bancário.
Segundo a ABBC, as mudanças aprimoram tanto o controle de liquidez das instituições bancárias quanto os procedimentos relacionados ao FGC, que exerce papel fundamental na proteção dos investidores no país. A associação entende que as decisões recentes do CMN acompanham a evolução do ambiente financeiro nacional e reforçam o arcabouço regulatório brasileiro.
"Além de positiva, a iniciativa é oportuna e tempestiva para responder à evolução recente do mercado, no que tange à mitigação de riscos e à preservação da estabilidade financeira", destacou a associação em nota.
De acordo com a avaliação da ABBC, as novas regras fortalecem a solidez do sistema financeiro ao garantir a proteção dos investidores e, ao mesmo tempo, dificultar que questões pontuais em instituições específicas terminem por gerar crises sistêmicas de grandes proporções.
No dia 23 de maio, durante reunião, o CMN aprovou um conjunto de medidas destinado a impedir que bancos assumam riscos além do adequado ao captar recursos lastreados na garantia do FGC. Esse fundo funciona como uma espécie de seguro para aplicações, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), garantindo cobertura de até duzentos e cinquenta mil reais por CPF ou pessoa jurídica em caso de falência de banco, com um limite de um milhão de reais a cada quatro anos.
Entre as principais inovações está o estabelecimento do chamado Ativo de Referência (AR), um indicador responsável por aferir a qualidade e a liquidez dos ativos mantidos pelas instituições financeiras, ou seja, a capacidade desses ativos de serem rapidamente convertidos em dinheiro.
Pela nova norma, bancos que captarem volumes elevados de recursos assegurados pelo FGC, mas possuírem ativos considerados mais arriscados ou de difícil negociação, deverão investir parte desses recursos em títulos públicos federais, reconhecidos como de menor risco pelo mercado.
O objetivo declarado é restringir o uso excessivo da garantia do FGC e inibir estratégias de crescimento acelerado baseadas em práticas arriscadas.
A ABBC afirma que essa alteração atende a uma antiga reivindicação do setor ao estabelecer uma conexão direta entre o montante garantido pelo FGC e a qualidade dos ativos dos bancos, o que deve diminuir condutas relacionadas a captação elevada combinada a investimentos com baixa liquidez e transparência limitada.
"Como resultado, a medida contribui para restringir o uso excessivo da garantia do FGC e desestimular estratégias baseadas em crescimento acelerado, especialmente quando associadas a ativos de maior risco e menor transparência", ressaltou a nota da ABBC.
Além disso, as novas regras atuam para reduzir o chamado risco moral, situação em que bancos passam a assumir riscos maiores por saberem que contam com mecanismos de proteção, como a cobertura do próprio FGC.
Outra mudança aprovada pelo CMN foi a elevação das exigências de liquidez das instituições financeiras, alinhando o Brasil a padrões internacionais, como o acordo de Basileia III. O principal parâmetro adotado, conhecido como Razão de Cobertura de Liquidez (LCR, na sigla em inglês), avalia se o banco dispõe de reservas suficientes para suportar um cenário de estresse ao longo de trinta dias.
Agora, a obrigatoriedade de observância do LCR passa a incluir também bancos de porte médio, enquanto os menores deverão cumprir um modelo simplificado, chamado LCRS. A ABBC destacou que a implementação de forma escalonada das regras permitirá a adaptação necessária dos sistemas e rotinas internos das instituições.
O cronograma definido estabelece que, em dois mil e vinte e sete, as instituições deverão inicialmente cumprir noventa por cento das novas exigências, atingindo a totalidade na fase seguinte.
O reforço regulatório ocorreu após episódios de instabilidade financeira no Brasil, como a liquidação do Banco Master pelo Banco Central do Brasil. Este caso ganhou notoriedade pelo fato de a instituição oferecer rendimentos elevados para captar recursos, mantendo parte significativa dos ativos com baixa liquidez, o que dificultou o cumprimento de suas obrigações.