Representantes de magistrados e membros do Ministério Público apresentaram um pedido ao Supremo Tribunal Federal para que o prazo para a implementação das novas regras sobre benefícios adicionais seja ampliado em trinta dias.
A solicitação refere-se ao entendimento firmado pelo STF de limitar o pagamento de verbas extras, conhecidas como penduricalhos, aos servidores públicos do Judiciário e do Ministério Público. Essa limitação visa garantir que a soma desses benefícios ao salário não ultrapasse o teto constitucional, atualmente fixado em quarenta e seis mil e trezentos reais.
No julgamento ocorrido em vinte e cinco de março, os ministros do STF decidiram de forma unânime que o total de indenizações, auxílios e gratificações recebidos não poderá exceder trinta e cinco por cento do salário dos ministros da Corte, o que tem o teto como referência. Dessa forma, ficou determinado que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público deveriam aplicar a restrição imediatamente.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, que representa diversas entidades de classe, os tribunais têm encontrado obstáculos para colocar em prática a decisão. A associação argumenta que o acórdão do julgamento ainda não foi publicado oficialmente, o que dificulta a execução imediata e pode gerar prejuízos aos magistrados caso os penduricalhos sejam cortados antes da conclusão do processo.
A entidade defende que o prazo adicional de trinta dias comece a valer somente após o julgamento de eventuais recursos apresentados contra as restrições ao pagamento dos benefícios extras. Conforme manifestou a Associação dos Magistrados Brasileiros:
"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão.”
De acordo com a definição do Supremo Tribunal Federal, mesmo com a limitação de trinta e cinco por cento, os pagamentos acima do teto constitucional permanecem validados na prática. Assim, juízes, promotores e procuradores poderão receber valores mensais de pelo menos sessenta e dois mil e quinhentos reais, considerando o teto de quarenta e seis mil e trezentos reais acrescido de dezesseis mil e duzentos reais referentes aos penduricalhos.
Na etapa final da carreira, os salários desses servidores poderão alcançar setenta e oito mil e oitocentos reais, quando incluído o auxílio por tempo de serviço (ATS), benefício igualmente limitado a trinta e cinco por cento do teto constitucional.