O direito de voto para pessoas em situação de prisão provisória e adolescentes em internação está previsto na Constituição Federal, bem como garantido pela Justiça Eleitoral. No entanto, a efetivação desse direito tem se mostrado limitada, tornando improvável que a maioria consiga votar nas eleições do ano corrente.
Uma das principais barreiras é a quantidade reduzida de seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e estabelecimentos socioeducativos. Soma-se a isso o fato de que a parcela das pessoas em confinamento provisório e dos adolescentes internados que possuem a documentação necessária para o alistamento eleitoral é pequena.
Conforme relatório elaborado pela Defensoria Pública da União, referente ao pleito de 2022, somente 3% dos indivíduos nessas condições exerceram seu direito ao voto.
O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, apontou que a participação eleitoral de presos provisórios foi ainda menor nas eleições municipais de 2024.
"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.
Segundo o especialista, a burocracia é um dos principais fatores que dificultam a participação eleitoral de presos que aguardam julgamento.
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que o Brasil conta atualmente com 200,4 mil pessoas em situação de prisão provisória, conforme levantamento do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões referente a abril de 2026. O mesmo órgão informa, por meio do Painel de Inspeções no Socioeducativo (janeiro de 2025), que há 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade no país.
O prazo para alistamento eleitoral ou solicitação de transferência de título para presos provisórios e adolescentes internados com 16 anos ou mais, que pretendem votar nas seções instaladas nas unidades onde estão custodiados ou cumprindo medida socioeducativa, encerra-se no dia 6 de maio.
A legislação brasileira determina, conforme a Constituição Federal, que a perda dos direitos políticos ocorre apenas após condenação criminal com sentença transitada em julgado e enquanto persistirem seus efeitos. Portanto, pessoas presas sem condenação definitiva mantêm o direito ao voto.
Presos provisórios compreendem aqueles que ainda não foram sentenciados e aguardam julgamento, englobando situações como prisão em flagrante, temporária ou preventiva, que visam garantir o desenvolvimento de investigações ou processos judiciais. A legislação estabelece que esses indivíduos não devem compartilhar o mesmo espaço com condenados já sentenciados.
No dia 23 de maio, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral reafirmaram por unanimidade o direito dos presos provisórios ao voto. A Corte foi consultada sobre a possibilidade de aplicação das restrições previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, nas eleições de 4 de outubro deste ano.
Foi esclarecido que, apesar de estar em vigor, a Lei Raul Jungmann não se aplicará ao pleito eleitoral mais próximo, pois ainda não completou um ano desde a sua promulgação.
Raul Jungmann, que faleceu em janeiro deste ano, foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Ele iniciou sua trajetória política no Partido Comunista Brasileiro, obteve três mandatos como deputado e ocupou cargos ministeriais nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo titular das pastas da Defesa e da Segurança Pública.