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Anvisa libera uso do Mounjaro para tratar diabetes tipo 2 em jovens a partir de 10 anos

Medicação agora pode ser prescrita para crianças e adolescentes; agência também prepara normas para manipulação e acompanhamento de canetas emagrecedoras

22/04/2026 às 19:40
Por: Redação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta quarta-feira, dia 22, a utilização do medicamento Mounjaro para o tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes com idade a partir de 10 anos. Até este momento, o uso desse medicamento era restrito apenas a pacientes adultos.

 

Segundo comunicado oficial, as indicações do Mounjaro para demais situações permanecem exclusivas para o público adulto. A agência detalhou que a única alteração promovida foi a ampliação da faixa etária do público-alvo para o tratamento de diabetes tipo 2, que agora passa a incluir o público pediátrico.

 

O Mounjaro pertence à classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, que vêm sendo objeto de intenso debate regulatório e acompanhamento por parte das autoridades sanitárias.

 

Discussão sobre regras para manipulação de medicamentos

 

Está prevista para a próxima semana a análise, pela diretoria colegiada da Anvisa, de uma proposta de instrução normativa referente aos procedimentos e requisitos técnicos relacionados à manipulação de canetas emagrecedoras.

 

A elaboração dessa nova norma integra um conjunto de estratégias pertencentes ao plano de ação divulgado no último dia 6. Esse plano reúne medidas de caráter regulatório e também de fiscalização, todas voltadas para questões relacionadas à importação e à manipulação dos medicamentos dessa categoria.

 

Formação de grupos de trabalho para monitoramento

 

Na semana anterior, a Anvisa formalizou, por meio de publicação de portarias, a criação de dois grupos de trabalho que irão apoiar as atividades da autarquia no âmbito do controle sanitário, além de contribuir para a promoção da segurança dos usuários de canetas emagrecedoras.

 

O primeiro desses grupos, instituído pela Portaria 488/2026, será composto por membros do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 

O segundo grupo foi criado pela Portaria 489/2026 e terá como atribuição acompanhar e avaliar a implementação do plano de ação desenvolvido pela Anvisa, assim como fornecer subsídios à colegiada para a tomada de decisões e proposição de medidas que visem o aprimoramento das ações já desenvolvidas.

 

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