A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, dia 30, uma nova regulamentação estabelecendo o método para definir o preço de referência utilizado na concessão da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.
Essa metodologia, implementada por medida provisória em 12 de março deste ano, refere-se ao processo de importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), também conhecido como gás de cozinha. A resolução aprovada revoga a normativa anterior sobre o mesmo tema.
A atualização do regulamento tornou-se necessária devido a alterações significativas inseridas após a análise das contribuições recebidas na Consulta Pública promovida pela ANP em abril deste ano. As mudanças também resultaram do exame detalhado feito pela área técnica da agência.
Entre as alterações promovidas, destacou-se o aprimoramento da metodologia de cálculo do preço de referência, considerando o peso do mercado dos Estados Unidos na formação dos preços das importações de óleo diesel.
Também foi realizado o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, utilizando dados referentes à produção e movimentação de combustíveis informados pela própria ANP.
No contexto das determinações trazidas pelo decreto de 2026, foram definidas três medidas específicas: