LogoDiário de Sampa

ANP define novas regras para cálculo de referência do gás liquefeito

Nova resolução altera cálculo de preços para subvenção do diesel e inclui regras para GLP, baseando valores no Golfo dos EUA

01/05/2026 às 11:35
Por: Redação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma nova resolução nesta quinta-feira, dia 30, estabelecendo os critérios para a metodologia do cálculo do preço de referência destinado à concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel.

 

Essa metodologia, criada por meio de medida provisória em 12 de março deste ano, passou a regulamentar o processo específico de importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Com a mudança, a resolução anterior que tratava do tema foi revogada.

 

O ajuste nas regras tornou-se necessário após modificações substanciais nos termos previstos anteriormente, resultado das contribuições encaminhadas à ANP durante a Consulta Pública realizada pela Agência em abril deste ano. Após análise técnica, foram identificados pontos que demandavam aprimoramento para tornar o cálculo do preço de referência (PR) mais alinhado à realidade de mercado.

 

Com a conclusão da consulta pública, a ANP destacou que parte importante do aprimoramento está em refletir a influência exercida pelo mercado dos Estados Unidos na formação do valor das importações de óleo diesel.

 

Outra alteração importante introduzida foi o recálculo dos pesos constantes na Tabela II da resolução, com base em dados atualizados da ANP referentes à produção e movimentação de combustíveis no país.

 

Novos critérios e ajustes definidos em 2026

 

Entre as determinações trazidas pelo decreto de 2026, foram estabelecidas mudanças como a redefinição da data-base utilizada para atualizar os preços de referência dos produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio, passando do dia 18 para o dia 12 de março.

 

Também foi introduzida uma metodologia específica para ponderação dos preços de comercialização dirigidos a agentes que possuem dupla habilitação, ou seja, produtores de óleo diesel que também atuam como importadores.

 

A resolução ainda institui um método próprio para o cálculo do preço de referência do GLP, fundamentado na paridade de importação. Nesse caso, o valor considerado como referência é o preço praticado na região do Golfo dos Estados Unidos, ponto de origem das importações analisadas.

 

© Copyright 2025 - Diário de Sampa - Todos os direitos reservados