Uma inovação significativa na declaração do Imposto de Renda de 2026 surpreenderá milhões de pessoas que não apresentaram suas contas ao fisco no ano passado. Trata-se do sistema de restituição automática, denominado pela própria Receita Federal como "cashback".
Indivíduos que não tiveram a obrigatoriedade de declarar o IR em 2025 e que, conforme as análises da Receita Federal, possuem direito a uma restituição de até mil reais, poderão reaver esse montante. O pagamento será efetuado em conta bancária via Pix, com a previsão de um lote específico para o dia 15 de julho deste ano. Para ser elegível a esse benefício, contudo, é preciso cumprir algumas condições:
A Receita Federal estima que aproximadamente 4 milhões de cidadãos brasileiros serão beneficiados por essa restituição automática, com um valor médio de recebimento calculado em 125 reais por pessoa.
A comunicação sobre a inclusão na lista de beneficiários será realizada por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Entre eles estão o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública de restituições no site da instituição.
Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, esclarece sobre a possibilidade de recurso:
"Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta."
É fundamental compreender que esta restituição em questão está relacionada ao ano-calendário de 2024, correspondendo, portanto, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 somente serão liberados no próximo ano.
O especialista Edilson Júnior enfatiza a importância de os contribuintes apresentarem a declaração deste ano, mesmo que não sejam obrigados e tenham direito ao cashback. Ele argumenta que a declaração antecipa o recebimento:
"Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta."
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano é 29 de maio.
A Receita Federal prevê que aproximadamente 23 milhões de contribuintes receberão restituição em 2026. Os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes, nas seguintes datas:
De acordo com os prognósticos da Receita Federal, 80% dos contribuintes terão suas restituições processadas nos dois primeiros lotes, com a expectativa de que os valores sejam creditados nas contas até o final de junho.
Existem categorias de contribuintes que possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda:
Após a contemplação desses grupos, a prioridade é concedida aos contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix, utilizando a chave vinculada ao seu CPF.
Para verificar a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo oficial ou visitar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF e a data de nascimento para realizar a consulta.
É crucial estar ciente de que, caso a declaração esteja retida na malha fina, o pagamento da restituição não será efetuado até que as pendências sejam resolvidas.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, reforça a regra para o crédito dos valores:
"A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração."