A nova regra de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até cinco mil reais, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal em 2025, já está em vigor na folha de pagamento de trabalhadores desde o primeiro dia de janeiro de 2026. Isso significa que, a partir do ano corrente, indivíduos com salários inferiores a cinco mil reais por mês não estão mais sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda diretamente na fonte.
Além da isenção para essa faixa de rendimento, a legislação também estabelece um esquema de desconto progressivo para aqueles que recebem um salário que pode chegar a sete mil, trezentos e cinquenta reais. Contudo, essa implementação gerou uma dúvida comum entre os contribuintes: a nova isenção de cinco mil reais se aplica à declaração do Imposto de Renda que está sendo entregue atualmente?
A resposta é negativa. Embora o benefício já esteja sendo aplicado na retenção do imposto na folha de pagamento, ele não terá validade para a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2026. Os contribuintes que estão preenchendo o formulário agora precisam estar cientes de que esta declaração diz respeito ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos e informações financeiras do ano anterior.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", esclarece Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
Linhares complementa sua explicação, destacando que a não retroatividade da lei é um princípio fundamental do direito tributário, conhecido como anterioridade. Segundo ele, uma norma que cria ou expande um benefício fiscal não pode afetar fatos que já ocorreram. A boa notícia para os contribuintes é que essa situação mudará na declaração de 2027. Nesse período, que abordará os rendimentos recebidos ao longo de 2026, a nova faixa de isenção estará completamente integrada, evidenciando a reforma do Imposto de Renda para a maioria das pessoas.
É importante ressaltar que, mesmo com a isenção do pagamento do Imposto de Renda para quem recebe menos de cinco mil reais em 2026, a obrigatoriedade de realizar a declaração em 2027 pode persistir. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta para essa distinção.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, pontua Ahiram Cardoso.
Para a declaração que ocorre neste ano, referente ao Imposto de Renda do ano passado, 2025, estão isentos de apresentar a declaração aqueles que tiveram uma média de rendimentos mensais de até dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos, e que não se enquadram em nenhuma outra condição que exija a apresentação do documento ao Fisco.
Adicionalmente, um desconto simplificado mensal de seiscentos e sete reais e vinte centavos é aplicado. Na prática, este desconto faz com que pessoas que recebem até três mil e trinta e seis reais por mês fiquem isentas do pagamento do Imposto de Renda para o ano-calendário de 2025.