A declaração do Imposto de Renda de 2026 exige atenção especial a certas categorias de despesas que podem diminuir significativamente o montante a ser pago pelo contribuinte. Entre as principais, destacam-se os gastos com educação, saúde e planos de previdência privada, cada uma com critérios específicos para sua dedução.
As despesas com educação permitem abatimento no Imposto de Renda para o próprio declarante, seus dependentes e também para alimentandos, nos casos de pensão judicial. Contudo, a elegibilidade dos cursos é restrita.
As categorias de despesas educacionais que podem ser deduzidas incluem:
Por outro lado, não são passíveis de dedução despesas relacionadas a:
É importante ressaltar que há um limite anual para a dedução de gastos com educação, fixado em 3.561,50 reais por pessoa.
Ao contrário da educação, os gastos com saúde não possuem um teto para dedução na declaração do Imposto de Renda, oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.
A lista de profissionais e serviços de saúde que podem ser abatidos inclui:
Entretanto, algumas despesas não são dedutíveis, como gastos com farmácia, a contratação de acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos.
Para evitar quaisquer problemas com a fiscalização da Receita Federal e a temida malha fina, é crucial que o contribuinte mantenha todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos. Adicionalmente, é indispensável verificar a exatidão do CPF ou CNPJ do prestador de serviço em cada comprovante.
A previdência privada surge como uma ferramenta eficaz para aqueles que buscam reduzir a base de cálculo do imposto devido. Contudo, é fundamental distinguir entre os dois principais tipos de planos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece as distinções entre os planos.
O PGBL é a opção mais vantajosa para quem almeja um abatimento fiscal imediato, possibilitando a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração.
O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, destaca a vantagem do PGBL para declarantes no modelo completo com alta renda tributável.
Para declarar o PGBL, o contribuinte deve:
Já o VGBL é mais recomendado para indivíduos que optam pela declaração simplificada ou que têm como principal objetivo o acúmulo de patrimônio, conforme orienta o professor Pitta.
Para declarar o VGBL, as etapas são:
Além dos investimentos em previdência, é possível destinar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo que o contribuinte não tenha realizado doações ao longo de 2025, ainda há a possibilidade de fazê-las diretamente na declaração de 2026.
Contudo, é fundamental saber que nem todas as transferências são consideradas deduções legais para fins fiscais.
As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.
O professor Deypson Carvalho adverte sobre as doações não dedutíveis.
O limite para essas doações específicas varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o cálculo é efetuado automaticamente pelo próprio sistema da Receita Federal. Os pagamentos das guias de doação precisam ser quitados antes do encerramento do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda.