LogoDiário de Sampa

Otimize seu Imposto de Renda 2026: saiba deduzir gastos essenciais

Contribuintes podem reduzir o valor a pagar com despesas de educação, saúde e previdência privada, mas é fundamental conhecer as regras de cada categoria para evitar problemas.

25/04/2026 às 17:50
Por: Redação

A declaração do Imposto de Renda de 2026 exige atenção especial a certas categorias de despesas que podem diminuir significativamente o montante a ser pago pelo contribuinte. Entre as principais, destacam-se os gastos com educação, saúde e planos de previdência privada, cada uma com critérios específicos para sua dedução.

 

Critérios para Dedução em Educação

As despesas com educação permitem abatimento no Imposto de Renda para o próprio declarante, seus dependentes e também para alimentandos, nos casos de pensão judicial. Contudo, a elegibilidade dos cursos é restrita.

 

As categorias de despesas educacionais que podem ser deduzidas incluem:

 

  • Educação infantil;
  • Ensino fundamental e médio;
  • Educação superior, abrangendo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;
  • Educação profissional, que compreende cursos técnicos e tecnólogos.

 

Por outro lado, não são passíveis de dedução despesas relacionadas a:

 

  • Cursos extracurriculares, como aulas de idiomas, música, dança, esportes e cursinhos preparatórios;
  • Material escolar;
  • Aulas de reforço.

 

É importante ressaltar que há um limite anual para a dedução de gastos com educação, fixado em 3.561,50 reais por pessoa.

 

Despesas de Saúde Sem Limite de Abatimento

Ao contrário da educação, os gastos com saúde não possuem um teto para dedução na declaração do Imposto de Renda, oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.

 

A lista de profissionais e serviços de saúde que podem ser abatidos inclui:

 

  • Despesas provenientes de serviços médicos ou hospitalares;
  • Custos com consultas e tratamentos particulares realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais;
  • Gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamentos de planos de saúde ou a administradoras de benefícios que cobrem despesas ou garantam o direito ao atendimento.

 

Entretanto, algumas despesas não são dedutíveis, como gastos com farmácia, a contratação de acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos.

 

Para evitar quaisquer problemas com a fiscalização da Receita Federal e a temida malha fina, é crucial que o contribuinte mantenha todos os recibos e notas fiscais por um período mínimo de cinco anos. Adicionalmente, é indispensável verificar a exatidão do CPF ou CNPJ do prestador de serviço em cada comprovante.

 

Entenda a Previdência Privada: PGBL e VGBL

A previdência privada surge como uma ferramenta eficaz para aqueles que buscam reduzir a base de cálculo do imposto devido. Contudo, é fundamental distinguir entre os dois principais tipos de planos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

 

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, esclarece as distinções entre os planos.

 

PGBL: Ideal para Dedução Imediata

O PGBL é a opção mais vantajosa para quem almeja um abatimento fiscal imediato, possibilitando a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração.

 

O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, destaca a vantagem do PGBL para declarantes no modelo completo com alta renda tributável.

 

Para declarar o PGBL, o contribuinte deve:

 

  • Informar os valores na ficha de "Pagamentos Efetuados";
  • Selecionar a opção "Previdência Complementar (inclusive FAPI)" para o pagamento.

 

VGBL: Foco em Acúmulo de Patrimônio

Já o VGBL é mais recomendado para indivíduos que optam pela declaração simplificada ou que têm como principal objetivo o acúmulo de patrimônio, conforme orienta o professor Pitta.

 

Para declarar o VGBL, as etapas são:

 

  • Declarar os valores na ficha de "Bens e Direitos", na seção "Outros Bens e Direitos";
  • Informar o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior, bem como o saldo atual.

 

Doações e Deduções Fiscais

Além dos investimentos em previdência, é possível destinar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo que o contribuinte não tenha realizado doações ao longo de 2025, ainda há a possibilidade de fazê-las diretamente na declaração de 2026.

 

Contudo, é fundamental saber que nem todas as transferências são consideradas deduções legais para fins fiscais.

 

As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.

O professor Deypson Carvalho adverte sobre as doações não dedutíveis.

 

O limite para essas doações específicas varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o cálculo é efetuado automaticamente pelo próprio sistema da Receita Federal. Os pagamentos das guias de doação precisam ser quitados antes do encerramento do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda.

© Copyright 2025 - Diário de Sampa - Todos os direitos reservados