A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira (24) o pagamento da parcela de abril do programa Bolsa Família. Os beneficiários contemplados nesta etapa são aqueles cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 6.
O valor mínimo concedido pelo benefício é de 600 reais. Entretanto, com a inclusão de adicionais previstos pelo programa, o montante médio pago por família ascende a 678,22 reais.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará um total de 18,9 milhões de famílias no corrente mês. Para viabilizar esses pagamentos, foi destinado um investimento total de 12,8 bilhões de reais.
O Bolsa Família prevê a concessão de três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz consiste em seis parcelas de 50 reais, destinadas a mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a adequada alimentação da criança. Há também um acréscimo de 50 reais para gestantes e nutrizes (mães que estão amamentando). Outro adicional de 50 reais é pago por cada filho com idade entre 7 e 18 anos, e um terceiro adicional, no valor de 150 reais, é concedido por cada criança de até 6 anos.
Conforme o padrão estabelecido para o Bolsa Família, os repasses são realizados ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários têm a possibilidade de consultar todas as informações relativas às datas de pagamento, ao valor exato do benefício e à composição detalhada das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Em uma ação excepcional, os beneficiários de 173 municípios distribuídos em 11 estados tiveram o pagamento antecipado para o dia 16 de abril, sem considerar o final do NIS. Essa medida teve como propósito oferecer suporte aos residentes de 121 cidades localizadas no Rio Grande do Norte, que enfrentam severas condições de seca, e a cinco municípios de Minas Gerais, atingidos por enchentes.
Adicionalmente, foram incluídos nesta antecipação moradores de localidades nos seguintes estados: Amazonas (com 3 municípios), Bahia (com 17 municípios), Pará (com 1 município), Paraná (com 1 município), Piauí (com 3 municípios), Rio de Janeiro (com 8 municípios), Roraima (com 6 municípios), São Paulo (com 2 municípios) e Sergipe (com 6 municípios).
As regiões elegíveis para o pagamento unificado foram aquelas impactadas por fortes chuvas, períodos de estiagem prolongada ou que abrigam populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios beneficiados com a antecipação dos pagamentos está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano de 2024, os indivíduos que recebem o Bolsa Família não estão mais sujeitos ao desconto referente ao Seguro Defeso. Essa modificação foi instituída pela Lei 14.601/2023, legislação que promoveu a reestruturação do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio financeiro concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca para sua subsistência e que são impedidos de exercer suas atividades durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.
No mês de abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Este dispositivo permite que famílias que, ao terem seus membros empregados, conseguem melhorar sua condição de renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. Esta condição é válida por um período de até dois anos, desde que a renda per capita de cada integrante não ultrapasse o equivalente a 706 reais.
Em 2025, houve uma alteração na duração da permanência na regra de proteção, que foi reduzida de dois para um ano. Contudo, essa mudança se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Para aquelas que se enquadraram na regra até maio de 2025, o recebimento de metade do benefício por dois anos será mantido, conforme a legislação anterior.